PROJETO DE LEI Nº 112/2010
Denomina logradouro público: “Rua
Custódio Mamedes da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Custódio Mamedes da Silva” o logradouro (antiga
“Rua 10”) que tem seu início no córrego sem denominação, segue em sua lateral esquerda pelas
quadras, 02, 33, 34, 37,38, e 13, na lateral direita passa pelas quadras 03, 39, 11, 12, e 06,
passando pelas ruas 01, 02, 03, 04, 05, e 06, tendo seu final no córrego sem denominação, no
Povoado de Córrego do soldado, Município de Itaúna (MG).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
Custódio Mamedes da Silva, nasceu no povoado Córrego do soldado,
Itaúna -MG, no dia 05 de agosto de 1911, filho de João Mamedes da Silva e e
Maria Mamedes de Jesus.
Casou-se com Geralda Maria Luiza da Silva, teve 6 filhos: Maria
Mamedes de Queiroz, Jandir Mamedes de Queiroz, Luiz Mamedes de Queiroz,
Glória Mamedes de Queiroz, Farídio Mamedes de Queiroz, Jair Mamedes de
Queiroz.
Custódio sempre foi uma criança muito esperta e educada, adorava
brincadeiras com seus colegas, era também um filho muito educado, que gostava
muito de ajudar seus pais na lida diária com as coisas da roça.
Esforçado, Custódio aprendeu sozinho a ler e a escrever, pois escola
naquela época era uma coisa muito difícil, e poucas pessoas tinham acesso.
Católico praticante e fervoroso, Custódio era devoto de Nossa Senhora
da Conceição Aparecida, e por ser muito caridoso, dividia o pouco que tinha com
quem precisasse. Por sua personalidade serena e bondosa, Custódio era sempre
procurado por gente de perto e de longe, para conversas, pedidos oração e
aconselhamentos.
Faleceu aos 80 anos de idade, deixando saudades em todos os que o
conheceram, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, em 30 de novembro de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME:
Custódio Mamedes de Queiroz
FILIAÇÃO:
João Mamedes da Silva e Maria Mamedes de Jesus
NATURALIDADE:
Itaúna (MG)
DATA DE NASCIMENTO:
05 de agosto de 1911
DATA DE FALECIMENTO:
08 de outubro de 1991
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 112/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 1º de dezembro de 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 112/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que Denomina Logradouro Público “Rua Custódio Mamedes da Silva”, de
autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, e tendo sido nomeado para atuar como relator ,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2010
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº 112/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 112/2010 nesta casa
registrado sob o mesmo número , que Denomina Logradouro Público “Rua Custódio
Mamedes da Silva”, de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, entende-se que o projeto
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Édio Gonçalves
Pinto, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 112/2010, de autoria do
edil Silvano Gomes Pinheiro, que Denomina logradouro público: “Rua Custódio Mamedes da
Silva”.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 1122010, que denomina logradouro público “Rua Custódio
Mamedes da Silva”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme
verificado no parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres públicos
municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a especificar
recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre,
homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Silvano Gomes Pinheiro Delmo Gonçalves Barbosa
Membro Membro