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materia nº 117/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-01-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.536, de 15 de dezembro de 2010.
2010-12-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 268/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-12-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de dezembro de 2010
2010-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-12-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de dezembro de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 66, de 1o
 de dezembro de 2010
Concede subvenção social e auxílio financeiro a entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até
o limite R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
MORADA NOVA, no exercício de 2011, visando à manutenção do Parque Ecológico
“Geração do Futuro”, do Bairro Morada Nova.
Art. 2o Fica autorizada, ainda, a concessão de auxílio financeiro, até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de equipamentos e material permanente e de R$
33.065,00 (trinta e três mil e sessenta e cinco reais) para construção de Guarita/Recepção no
Parque Ecológico Geração do Futuro.
Art. 3o Para fins de execução desta Lei fica autorizada a celebração de
convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
de dezembro de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 1o
de dezembro de 2010
Ofício no
 563/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 66/10
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o projeto de lei que “Concede subvenção social e auxílio financeiro
a entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos
ilustres Edis dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAÚNA
PROJETO DE LEI No
 66/2010
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei em apreço visa à autorização legislativa para conceder subvenção social no
valor de R$ 32.000,00 e auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 à Associação
Comunitária do Bairro Morada Nova, para atender, respectivamente, às despesas de custeio e
com aquisição de equipamentos e material permanente, e mais R$ 33.065,00 para obra de
construção de Guarita/Recepção no Parque Ecológico Geração do Futuro, perfazendo um total
de R$ 75.065,00.
Com estas justificativas aguardamos a aprovação da presente proposição de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 117/2010, de autoria do Prefeito Municipal Itaúna, que
“Concede subvenção social e auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 117/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de dezemo de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 117/2010,
que “Concede subvenção social e auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 117/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 117/2010, que
“Concede subvenção social e auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei nº
117/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Concede subvenção social e
auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais componentes da Comissão
de Finanças e Orçamento:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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