PROJETO DE LEI No
01 DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Abre crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender às despesas de convênio com cessão de
estagiários ao INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no exercício vigente.
Art. 2o Para fins desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se referem os
artigos 1o
e 2o
desta Lei serão anuladas, respectivamente, na dotação orçamentária de
classificação funcional programática de nos 02.11.01.08.122.0041.2.266 - 3.1.90.11.02.00 e
02.11.01.08.122.0041.2.266 - 3.3.90.36.00.00.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DIÓGENES LOPES N. DE SOUSA VILELA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 3 de janeiro de 2011.
Ofício no
001/11 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
01/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
01/2011 que “Abre crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
EDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
01/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial destinado a atender às despesas de convênio celebrado com Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA, no exercício de 2011.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de
estagiários terá caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas
visando à manutenção dos serviços da entidade do Município.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 01/2011, de autoria Prefeito Municipal de Itaúna, que Abre crédito
especial para o fim que menciona e dá outras providências.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 01/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 8 de fevereiro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 01/2011, que Abre
crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de
Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa
após passar pelo crivo da Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 01/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 01/2011, que Abre
crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de
Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa após passar pelo crivo da Comissão de Finanças e Orçamento que se
pronunciará em relação às dotações orçamentárias apresentadas no presente projeto.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva, nomia o Vereador
Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei Nº 01/2011, de autoria do
Executivo Municipal de Itaúna que, Abre crédito especial para o fim que se menciona e dá outras
providências.
Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2011 foi recebido por esta comissão no dia 14 de fevereiro de 2011, de autoria do
Executivo Municipal de Itaúna. Conforme denota-se da justificativa do presente projeto, o crédito solicitado destinase a manutenção de convênio já firmado com o instituto beneficiado para desenvolvimento de suas atividades no
município, estando delineado sua dotação orçamentária funcional e programática o mesmo se encontra em condições
de ser apreciado pelo Plenário desta casa.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro
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