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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-01-11
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
native_id2106

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.543, de 18 de fevereiro de 2011.
2011-02-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 029/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-02-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-02-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de fevereiro de 2011
2011-02-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-01-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 1º de fevereiro de 2011

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 05/2011
Institui, no calendário oficial do Município de
Itaúna, a Semana de Valorização da Vida
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaúna, a “Semana de
Valorização da Vida”.
Parágrafo único. A “Semana de Valorização a Vida” será a semana na qual o dia 24 de
julho estiver inserido.
Art. 2º O período citado no parágrafo único do art. 1º servirá para estimular campanhas e
eventos que promovam a “Valorização da Vida”, principalmente para pessoas que sofrem de
doenças graves, depressão, pessoas com deficiência, idosos e dependentes químicos e alcoólicos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 1º de Fevereiro de 2011.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
LPP/lpp
JUSTIFICATIVA
Pode se considerar que a situação como andam as coisas hoje, o ser humano tem
cada vez mais se descomprometido com a importância que tem a vida, julgando que terminar
com ela, pode assim ser a solução de problemas.
Com a cultura de morte que tem se instalado através da mídia, onde são
divulgados os mais diversos atos que ferem o direito a vida, requer-se que urgentemente se tome
uma providência no sentido de coibir esta prática, é necessário que haja uma movimentação para
começar a cultuar valores que defendam o sentido da vida, um bem defendido pelas leis humanas
e divinas.
Portanto, uma campanha educativa anual promovida pelo Poder Público em
muito pode ajudar na redução e minimização das ocorrências de abandono dos animais
domésticos e uma qualidade de vida melhor.
Tal Projeto de Lei encontra respaldo na Carta da República em seu artigo 1º , II e
III o qual preconiza:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e
tem como fundamentos:
I- ...;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
Vale salientar, que da mesma forma a Lei Orgânica do Município de Itaúna, bem
como a Constituição do Estado de Minas Gerais manifestam o apreço à dignidade humana, à
cidadania e à vida.
Considerando a exposição de motivos acima contamos com o apoio dos nobres
pares na aprovação da presente proposição.
Itaúna, 1º de Fevereiro de 2011.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
LPP/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 05/2011 de autoria do Edil Anselmo Fabiano Santos, que “Institui
no calendário oficial do Município de Itaúna, a semana de Valorização da Vida”.
Sala das Comissões, 08 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 05/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 05/2011, que “Institui
no calendário oficial do Município de Itaúna, a semana de Valorização da Vida”, de autoria do
vereador Anselmo Fabiano Santos, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 05/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
05/2011, que “Institui no calendário oficial do Município de Itaúna, a semana de Valorização da
Vida”, de autoria do Edil Anselmo Fabiano Santos, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva, avoca
para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei Nº 05/2011, de autoria do Vereador
Anselmo Fabiano Santos, que institui no calendário oficial do Município de Itaúna, a
Semana de Valorização da Vida. 
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 05/2011, recebido por esta comissão no dia 10 de fevereiro de 2011,
de autoria do Vereador Anselmo Fabiano Santos, após parecer favorável da Comissão de Justiça e
Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de
Faria
 Membro Membro
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