Projeto de Lei nº 06/2011
Institui o Dia Municipal da capoeira e dá outras
providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído na cidade de Itaúna, o Dia Municipal da Capoeira, a ser
comemorado em 20 de setembro, data falecimento Zumbi dos Palmares e dia Nacional da
Consciência Negra.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial
de Itaúna.
Art. 2º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos:
I - Contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência
cultural da identidade afro-brasileira:
II - Promover atividades que deem visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos
nessa arte-luta;
III - Reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira em Itaúna e no
Brasil.
Art. 3º Os eventos alusivos ao Dia da Capoeira devem ser organizados por uma comissão
paritária, composta por representantes do executivo e das entidades do movimento capoeirista
local.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas
e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades
do Dia da Capoeira.
§ 2º Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa,
poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de Fevereiro de 2011
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tomo a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Lei que
"institui o Dia Municipal da Capoeira" tendo como objetivo valorizar essa arte-luta enquanto
patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira.
A capoeira, apesar de hoje até ser considerada uma prática esportiva, reúne
elementos diversos - música, dança, luta, rituais, tradição e filosofia - que fazem dela uma
manifestação cultural genuinamente brasileira.
Atualmente, praticada nos mais distintos ambientes (praças, escolas, academias,
dentre outros), a capoeira se consolida como alternativa de inclusão social, principalmente para
crianças e jovens que carecem de lugares de construção da cidadania.
É fundamental fomentar espaços de troca de experiências e memórias entre grupos e
entidades do movimento capoeirista, para perceber e divulgar a importância dessa manifestação
para a nossa cultura
O dia 20 de setembro,além de ser o Dia Nacional da Consciência Negra é, também,
o dia do falecimento de Zumbi dos Palmares, um dos grandes líderes de nossa história e símbolo
de resistência de luta contra a escravidão e foi brutal- mente degolado aos 40 anos de idade.
Em nome destes propósitos e destas intenções, submeto o incluso Projeto de Lei á
apreciação do Poder Legislativo Municipal.
Itaúna, 1º de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 06/2011
Alex Artur da Silva
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 06/2011 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que “ Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências ”, de
autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido nomeado para atuar como relator,
passo à expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia Municipal da
Capoeira, a ser comemorado anualmente em 20 de setembro, data do falecimento Zumbi
dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra.
• O Projeto de lei em apreço visa consolidar a capoeira como alternativa de inclusão social,
principalmente para crianças e jovens que carecem de lugares de construção da cidadania.
Sala das Comissões, 10 de Fevereiro de 2011
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de Fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
SMI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI nº 06/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Alex Artur da Silva, ante o Projeto de Lei 06/2011 nesta casa registrado
sob o mesmo número , que “ Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências ”,
de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, entendemos que o projeto está devidamente
instruído, bem como, escoreita técnica legislativa sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de Fevereiro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
Presidente Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei Nº 06/2011, de autoria do Vereador: Lucimar Nunes Nogueira, que “Institui o Dia da
Capoeira e dá outras providências”.
Sala de Sessões, em 24 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 06/2011, recebido por esta comissão no dia 17 de fevereiro de 2011,
de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, após parecer favorável da Comissão de Justiça
e Redação, foi analisado por esta comissão estando portanto apto a ser à apreciado pelo Plenário
desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro
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