PROJETO DE LEI Nº 07/2011
Institui o “Dia do Gari”
no âmbito do Município de Itaúna
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Gari, que será
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de janeiro de 2011.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresento a presente proposição com o intuito de prestar justa homenagem a todas as
pessoas que desenvolvem suas atividades na função de “Gari” em todo o município de ItaúnaMG, os quais, na sua maioria, sempre deram e dão mostras de que nunca tiveram outra aspiração
que não fosse a de cumprir com os seus deveres, tudo em louvor da profissão abraçada.
Nos dias corridos, a preocupação com o meio ambiente é tema de todos nós, e dentro do
assunto faremos uma pequena digressão. Nos mais diversos pontos do planeta, existem seres
humanos que vivem em comunidades ou povoados.
Desde o início dos tempos, os seres humanos estão cada vez mais produzindo lixo e
poluindo o meio ambiente, sem a menor preocupação, até porque não tinham a consciência
ecológica. Houve épocas em que os lixos eram depositados em valas abertas nos quintais das
residências ou incinerados de maneira inadequada, o que constituía uma agressão ao meio
ambiente.
No caso das cidades situadas às margens de rios, riachos, lagos, lagoas e até mesmo nos
litorais, esta lamentável prática era muito maior.
Após assistirmos, inertes, muitos absurdos provocados pela mão do homem, surgiram as
primeiras preocupações acerca da enorme e descontrolada quantidade de lixo produzido todos os
dias, em todas as partes de nosso planeta. Foi quando surgiu o importante e indispensável
recolhimento do lixo, utilizando veículos especiais que percorrem as ruas da cidade, separando os
restos sólidos e orgânicos, que antigamente eram acondicionados em latas e despejados
indiscriminadamente em locais fora da cidade.
Mais tarde surgiu a idéia de se selecionar os diferentes tipos de lixo, os quais seguem para
a chamada reciclagem, que atualmente é tema de grande preocupação da humanidade, pois o
meio ambiente corria e talvez ainda corra,seríssimos riscos de sofrer danos irreversíveis,
principalmente no caso das nascentes.
Em síntese, podemos nos orgulhar das autoridades que, de uma certa forma,
demonstraram esta preocupação. Neste contexto, devemos sempre nos lembrar daqueles homens
e mulheres que escolheram a honrosa e digna profissão de agentes de limpeza pública, ou
varredores de ruas e coletores de lixo, os quais ficaram carinhosamente conhecidos como “Gari",
no caso dos homens, e “Margarida", no caso das mulheres.
Estes profissionais, com muita dedicação e responsabilidade, fazem este trabalho que
devemos reverenciar a todo o momento, pois na maioria das vezes percebemos que muitas
pessoas os discriminam por se tratar de uma atividade geralmente ocupada por pessoa com menor
potencial educacional e também pela insalubridade exposta.
Não são apenas Garis, acima de tudo são pessoas de bom ânimo, dedicados a limpeza
pública, fazem-se amigos que compreendem e auxiliam sem nada exigir. Vencem distâncias,
vencem o tempo, ludibriam o sol a poeira e a chuva, buscando sempre o melhor para que o
melhor sempre esteja em seu trabalho.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 07/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
07/2011, que “Institui o Dia do Gari no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do Edil
Vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto,
considero que o mesmo está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando,
portanto, a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 02/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 07/2011, que “Institui o Dia do
Gari no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do vereador Vicente Paulo de Souza,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei Nº 07/2011, de autoria do Vereador Vicente Paulo de Souza, que institui o "Dia
Municipal do Gari" no âmbito do Município de Itaúna .
Sala de Sessões, em 14 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 07/201, recebido por esta comissão no dia 14 de fevereiro de 2011,
de autoria do Vereador Vicente Paulo de Souza, após parecer favorável da Comissão de Justiça e
Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob)