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PROJETO DE LEI No
03, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza repasse de subvenção social a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna –
CDL, com a interveniência da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de
Itaúna – ASCINDI, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER, no exercício
vigente.
Art. 2o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará convênio de colaboração
mútua com beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 3o
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática no
02.13.01.28.333.0082.2.346 –
3.3.50.43.00.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
PROJETO DE LEI No
03/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Itaúna:
A presente proposição de lei busca obter autorização dessa Casa para subvencionar a entidade
civil sem fins lucrativos CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna, em continuidade da
execução do Programa de Emprego e Renda – PRODER, cuja aplicação dos recursos será
efetivada pelas vias de convênio com a interveniência da ASCINDI - Associação Comercial e
Industrial de Itaúna.
A concessão da subvenção justifica-se no cumprimento dos objetivos do programa, quais sejam,
fomentar o surgimento de novos empreendedores e empreendimentos, fortalecer os
empreendimentos já existentes, gerar novos postos de trabalho e captar novos investimentos para
a comunidade, e outros mais.
Ressaltamos que o Município de Itaúna destaca-se nas ações de cooperação entre as entidades
governamentais e não governamentais na busca do desenvolvimento e da valorização dos
potenciais econômico e humano, por intermédio do proveitoso trabalho desenvolvido pelo
sistema SEBRAE, na execução do programa PRODER.
Com estas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 11 de janeiro de 2011
Ofício no
009/2011/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
03/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
03/2011, que visa autorização dessa Casa para
repasse de subvenção social ao CDL, com a interveniência da ASCINDI, com vistas à
manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Na oportunidade apresentamos-lhe protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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