Projeto de Lei nº 08/2011
Institui o Dia Municipal da Empregada
Doméstica e dá outras providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído na cidade de Itaúna, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a
ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos de Itaúna.
Art 2º Na data instituída no artigo anterior, serão realizadas atividades alusivas à
categoria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
No mundo inteiro, comemora-se o Dia da Empregada no dia 27 de abril, a mesma
data dedicada a Santa Zita, padroeira das empregadas domésticas.
Em nosso Município, temos também que prestar uma justa homenagem a essas
operárias do lar, que executam trabalho árduo, mas muito digno.
Submeto o presente projeto à apreciação do Poder Legislativo Municipal, e conto
com o apoio dos meus colegas vereadores para sua aprovação.
Itaúna, 1º de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 08/2011 de autoria do Edil Lucimar Nunes Nogueira, que “Institui
o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 08 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 08/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 08/2011, que que
“Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências”, de autoria do
vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 08/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
08/2011, que “que “Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências”,
de autoria do Edil Lucimar Nunes Nogueira, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei Nº 08/2011, de autoria de Lucimar Nunes Nogueira, que institui o Dia Municipal da
Empregada Doméstica e dá outras providências.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08/201, recebido por esta comissão no dia 10 de fevereiro de 2011,
de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, após parecer favorável da Comissão de Justiça
e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
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