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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTROLE DO STRESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2113

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.546, de 18 de fevereiro de 2011.
2011-02-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 029/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-02-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-02-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de fevereiro de 2011
2011-02-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-01-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 1º de fevereiro de 2011

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texto original #

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Projeto de Lei nº 09/2011
Institui o Dia Municipal do Controle do Stress e
dá outras providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, na cidade de Itaúna, o Dia Municipal do Controle do Stress, a ser
comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos de Itaúna.
Art 2º O Poder Público Municip0al, nos termos da lei, poderá apoiar eventos ligados à
comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e
atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle de stress e a melhoria na
qualidade de vida.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Executivo autorizado a firmar
parceria com a iniciativa privada para que esse projeto possa ser viabilizado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaúna-MG, 1º de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O stress é também o mal do século, e é causado, entre vários outros fatores, pelo
ritmo cada vez mais acelerado da vida moderna.
É preciso conscientizar nossos munícipes para as mudanças de hábitos alimentares e
estilos de vida, através de um programa de prevenção e controle do stress, no sentido de
evitarmos, no futuro, a tão temida depressão, que hoje afeta adultos, jovens e crianças, causando
danos econômicos e sofrimento aos doentes e suas famílias.
Daí a importância de se criar, no Município, uma data destinada à realização de
eventos que contribuam para a diminuição do stress na vida cotidiana de toda a comunidade.
Submeto o presente projeto à apreciação do Poder Legislativo Municipal, e conto
com o apoio dos meus colegas vereadores para sua aprovação.
Itaúna, 1º de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 09/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
09/2011, que “Institui o Dia Municipal de Controle do Stress e dá outras providências”, de
autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido avocado para a relatoria deste
projeto, considero que o mesmo está devidamente instruído e encontra-se respaldo na legislação
vigente de acordo com os aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando,
portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 09/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº09/2011, que “ Institui o Dia
Municipal de Controle do Stress e dá outras providências”, de autoria do Vereador Lucimar
Nunes Nogueira, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei Nº 09/2011, de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, que institui o Dia
Municipal do Controle do Stress e dá outras providências.
Sala de Sessões, em 14 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 09/201, recebido por esta comissão no dia 14 de fevereiro de 2011,
de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, após parecer favorável da Comissão de Justiça
e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
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