PROJETO DE LEI No
05, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
Abre crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no orçamento vigente do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, para atender as despesas de contratação de pessoal por
prazo determinado.
Art. 2o O valor do crédito a que se refere o artigo 1o
desta Lei será consignado na
funcional programática no
09.122.0041.2.910-31901104 – Contratação por tempo determinado.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta lei, poderá a Autarquia IMP proceder à anulação parcial da dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
09.122.0041.2910 – 333909302 – Restituições.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
WANDICK ROBSON PINCER
Presidente do IMP
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 26 de janeiro de 2011.
Ofício no
025/11 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
05/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
05/2011 que “Abre crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea
“g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o
acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
EDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
05/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial no valor de R$ 80.000,00, no orçamento do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, objetivando atender as despesas com a contratação de
pessoal por tempo determinado.
Faz-se necessária a abertura de crédito especial para o cumprimento da obrigação
supramencionada, vez que a Lei do Orçamento do exercício de 2011 não fez a referida previsão,
fato que foi detectado pela área contábil do IMP no início de 2011.
Cabe ressaltar que a Diretoria do IMP, com a aprovação do Conselho
Administrativo, decidiu pela abertura do Processo Seletivo Simplificado, o qual foi realizado em
novembro/2010 visando atender duas necessidades excepcionais de contratação temporária de
pessoal, sendo uma destinada para as atividades de limpeza e conservação da sede do instituto e
outra para implantação do SIPREV – Sistema informatizado do Ministério da Previdência Social,
que consistirá no recadastramento geral de servidores efetivos da Administração Direta e Indireta
e Legislativo Municipal, bem como digitação e migração de dados dos segurados, inclusive
dependentes, desde a criação do IMP em julho/1994.
Saliente-se que o resultado do Processo Seletivo Simplificado foi homologado em 13
de dezembro de 2010.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Comissão de Justiça e Redação - RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 11/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 03 de março de 2011, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, as
últimas respostas dos questionamentos enviados referente o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 11/2011,
que Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de
Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, em 08 de fevereiro de 2011, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto trata-se da abertura de crédito especial até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no orçamento
vigente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP, para atender as despesas
de contratação de pessoal por prazo determinado;
Ciente do teor do projeto, este relator encaminhou o Ofício nº 03/11 - GVGFF - CMI em 11 de fevereiro de
2011, fazendo alguns questionamentos e solicitações de documentos para melhor instrução do projeto em tela,
que prontamente foi encaminhado ao Executivo pelo presidente desta Casa, em 14 de fevereiro de 2011 através
do Ofício nº 027/2011 - CMI;
Em 21 de fevereiro de 2011 foram enviados os primeiros esclarecimentos através do Ofício nº 077/11 -
Gabinete do Prefeito, da lavra do Presidente do IMP, Sr. Wandick Robson Pincer colacionados às fls. 10 a 56;
Após análise de toda a documentação apresentada, tais como: Cópia do Edital referente o processo seletivo,
relação dos candidatos aprovados e suas respectivas colocações, publicação no Diário Oficial do Município,
Informações gerais acerca do Sistema SIPREV, pessoal necessário para a operacionalização do mesmo, entre
outros, restaram ainda algumas dúvidas por parte deste relator que foram encaminhadas através do Ofício nº
08/11 - GVGFF - CMI;
Finalmente, em 02 de março de 2011, através do Ofício nº 109/11 - Gabinete do Prefeito, foram encaminhados
os últimos esclarecimentos colacionados às fls. 61 a 65 do presente projeto em pauta.
Portanto, após as devidas pontuações, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão, cabendo uma ampla e minuciosa
avaliação pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e agora
está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa, após passar pelo crivo
da Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Comissão de Justiça e Redação - PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 11/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator da Comissão,
vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 11/2011, que Abre crédito especial
para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se
que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa, após passado pelo crivo da Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex
Artur da Silva, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
11/2011, que “Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
Na ótica da Comissão de Finanças e Orçamento, o supramencionado
Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Membro Membro
TAM