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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaACRESCENTA UM § 4º AO ARTIGO 108 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2116

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-02 Promulgado U Resolução nº 01/2011, de 02 de março de 2011.
2011-03-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. S Aprovado em 2ª votação.
2011-03-01 Incluído na Ordem do Dia S Segunda Votação em 1º de março de 2011
2011-02-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de fevereiro de 2011
2011-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-02-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de fevereiro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
 01/2011
Acrescenta um § 4º ao Artigo 108 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providencias
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Edio Gonçalves Pinto,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar
acrescido de um § 4º com a seguinte redação:
“Art. 108 …
(...)
§ 4º - Ficará suspenso o expediente da Tribuna Livre nos 4 (quatro) meses antecedentes
às eleições municipais, estaduais e federais”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2011.
Alex Artur da Silva
Vereador
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Delmo Gonçalves Barbosa Edio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Vereador Vereador
Márcio José Bernardes Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
Vicente Paulo de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa modificar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna no que diz respeito à utilização do expediente da Tribuna Livre pelos
cidadãos itaunenses, estendendo a esse expediente a mesma alteração proposta e aprovada por
esta Casa de Leis através do Projeto de Resolução nº 18/2005, que entre outras alterações propôs
a suspensão da Participação Popular durante o período eleitoral, objetivando um melhor
desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
Itaúna, 02 de fevereiro de 2011.
Alex Artur da Silva
Vereador
Apoiamento:
Anselmo Fabiano Santos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Delmo Gonçalves Barbosa Edio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Vereador Vereador
Márcio José Bernardes Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
Vicente Paulo de Souza
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resoluçao nº 01/2011 de autoria do Edil Alex Artur da Silva, que
“Acrescenta um § 4º ao Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e dá
outras providências”.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 01/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº
01/2011, que “Acrescenta um § 4º ao Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna e dá outras providências”, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, e tendo avocado a
relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação
vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Resoluçao nº 01/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº
01/2011, que “Acrescenta um § 4º ao Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna e dá outras providências”, de autoria do Edil Alex Artur da Silva, entende-se que o projeto
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Resolução Nº 01/2011, de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, que acrescenta um
§4º ao Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras
providências.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 01/2011, recebido por esta comissão no dia 10 de fevereiro de
2011, de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, após parecer favorável da Comissão de Justiça
e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
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