PROJETO DE LEI Nº 15/2011
Denomina Logradouro Público:
“Rua Nelson da Biela”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se à “Rua Nelson da Biela” o logradouro público (antiga
Rua 03, que tem seu início na Rua Manoel Ribeiro “Nicuta”, passando pelas quadras 16, 19 e 21
e pela Rua 05, tendo seu final na Rua Custódia Maria de Jesus, no Bairro Serradão das Garças,
neste Município de Itaúna (MG).
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Márcio José Bernardes Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Nelson Eustáquio Andrade, nasceu em 15 de setembro de 1947, filho de João Rosa de
Andrade (in memoriam) e Raimunda Luiza de Andrade e irmão de José Nísio de Andrade e Maria
Eunice de Andrade.
Estudou no Grupo Escolar Souza Moreira, no Bairro de Santanense, onde desde
criança desenvolveu aptidão para o futebol. Jogou nas peladinhas do bairro e nos clubes da
cidade: Esporte Clube Santanense, o Souza Moreira, Esporte Clube Itaúna e também pelo time da
Brahma de Juatuba. Participou de vários campeonatos, sendo eleito o melhor lateral esquerdo da
cidade, conhecido como Nelson “Biela”. Também no esporte, participou ajudando Lucinho na
escolinha de futebol do Bairro Santanense.
Casou-se com Sônia D'Arc Moreira em 29 de Janeiro de 1983 e teve três filhos: Érika
Charline, Erick Charles (in memoriam) e Arllei (de coração), a quem muito amou, sendo um pai e
marido sempre presente e constituindo uma família muito feliz, baseada na honestidade, união e
respeito.
Nelson trabalhou na Cia. Tecidos Santanense, na Cia. Cervejaria Brahma e na Cia.
Industrial Itaunense. Em todos os lugares destacou-se pelo seu companheirismo, a amizade e bom
coração. Vivia sempre sorrindo e com muita vontade de ajudar ao próximo.
Foi por dois mandatos vice presidente do Sindicato dos Tecelões no mandato de
Osvaldo. Lutou muito e tinha um ideal muito grande de melhorar a situação dos trabalhadores
têxtil.
Candidatou-se e elegeu-se então a presidente do Sindicato por dois mandatos,fazendo
um trabalho que agradou e ajudou a todos, lutando com dificuldades para que seus direitos
fossem reconhecidos.
Foi muito querido por todos e até hoje é lembrado como uma pessoa que ajudou não só
aos operários e aposentados, mas a muitos da cidade, com boa vontade, humanismo e
honestidade.
Faleceu em 05 de maio de 2007, deixando saudades e bons exemplos. E até hoje é
lembrado com muito carinho, como Nelson “do Sindicato”.
Itaúna – MG, 15 de fevereiro de 2011
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Márcio José Bernardes Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome:
Nelson Eustáquio Andrade
Filiação:
João Rosa de Andrade (in memoriam) e Raimunda Luiza de Andrade
Esposa:
Sônia D'Arc Moreira
Nascimento:
15 de setembro de 1947
Falecimento:
05 de maio de 2001
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 15/2011 de autoria dos Edis Lucimar Nunes Nogueira, Márcio
José Bernardes e Delmo Gonçalves Barbosa, que “Denomina logradouro público, “Rua
Nelson da Biela”.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 15/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 15/2011, que
“Denomina logradouro público, “Rua Nelson da Biela”, de autoria dos Edis Lucimar Nunes
Nogueira, Márcio José Bernardes e Delmo Gonçalves Barbosa, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo
com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 15/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
15/2011, que “Denomina logradouro público, “Rua Nelson da Biela”, de autoria dos Edis
Lucimar Nunes Nogueira, Márcio José Bernardes e Delmo Gonçalves Barbosa, entende-se
que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 15/2011, de autoria dos Edis Lucimar Nunes Nogueira, Márcio José Bernardes e Delmo
Gonçalves Barbosa, que Denomina logradouro público: “Rua Nelson da Biela”.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 15/2011, que denomina logradouro público “Rua Nelson da
Biela”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer
de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Membro Membro