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materia nº 22/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2129

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.556, de 17 de março de 2011. Arquivado.
2011-03-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 048/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-03-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de março de 2011
2011-02-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de fevereiro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para atender as despesas de construção de uma
Unidade Básica de Saúde – PSF do Bairro Garcias, com a seguinte distribuição:
I – R$ 440.000,00 – obras e instalações.
II – R$ 35.000,00 – aquisição de material permanente.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei
serão anulados recursos nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02.10.122.00461.007000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
– R$ 100.000,00
02.10.122.00461.007000 – 4.4.90.51.02.00 – obras e instalações – R$ 35.000,00
02.10.302.00352.248000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
– R$ 340.000,00
Art. 3o Os recursos objeto desta Lei são provenientes do Fundo Estadual de Saúde
transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, com a contrapartida do Município, de conformidade com a
Resolução SES no
 1794/09, alterada pela Resolução no
 2473/10.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ANGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 30 de janeiro de 2011
Ofício no
 027/2011 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 06/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para o fim que menciona e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dos i. membros
dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 06/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O presente projeto visa abertura de crédito especial, no valor de R$ 475.000,00 para
atender as despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde destinada ao funcionamento do
PSF do Bairro Garcias, no âmbito do projeto governamental que concedeu ao Município incentivo
financeiro para melhoria da infraestrutura da Atenção Primária à Saúde.
Esclarecemos que no início de 2009 o Município de Itaúna foi contemplado pela
Resolução SES/1794, de 11/03/09, alterada pela Resolução SES/2473, de 18/08/10, com o recurso no
importe R$ 345.000,00 para construção da referida unidade, do Tipo 2, com o depósito da primeira
parcela de R$115.000,00 ainda em 2009, na conta 94-2 da CEF, sendo que a obra alcançaria, com a
contrapartida do Município, o valor total de R$ 475.000,00.
Ainda no mesmo ano, em 23/10/09, foi feito requisição solicitando a contratação de
empresa especializada para construção da unidade, requisição que foi renovada em 11/01/10 no valor de
R$ 439.978,74, com a previsão de realização da obra no ano de 2010, o que não ocorreu.
Considerando que a proposta orçamentária para o exercício de 2011 foi elaborada
e encaminhada ao Legislativo em agosto de 2010, quando havia previsão para realização da obra ainda
no exercício de 2010, e que na elaboração do orçamento vigente não foi contemplado valor de dotação
específica para a referida obra, tornou-se necessária a abertura de crédito na forma estabelecida na
presente proposição de lei.
Aguardamos aprovação dessa i. Câmara, oportunidade em que lhes apresentamos protestos
de consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 22/2011, de autoria Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. 
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 22/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 23 de fevereiro de 2011, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 22/2011, que Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito
Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em tela trata-se da abertura de crédito especial no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e
setenta e cinco mil reais), para atender as despesas de construção do PSF do Bairro de Garcias;
Os recursos objeto da Lei são provenientes do Fundo Estadual de Saúde transferidos ao Fundo Municipal
de Saúde, com a contrapartida do Município, de conformidade com a Resolução SES nº 1794/09,
alterada pela Resolução nº 2473/10;
Ressalta-se que a obra deveria ter sido executada no ano de 2010, o que não ocorreu;
A abertura do crédito especial faz-se necessária para adequação do orçamento do ano corrente, visto que,
já havia a previsão orçamentária, só que no ano de 2010.
Diante do exposto, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão, cabendo a COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, analisar TODOS os aspectos que competem à mesma, inclusive
a questão orçamentária e dotações presentes no projeto.
Sala das Comissões, 02 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e
está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa, após passar pelo crivo
da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Sala das Comissões, 02 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 22/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 22/2011, que Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências, de
autoria Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa, após passar pelo crivo da COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Sala das Comissões, 02 de março de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 22/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito especial o fim que menciona e dá outras providências.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 RELATÓRIO
O Projeto de Lei 22/2011 é indubitavelmente de grande alcance social,
sendo um dos maiores anceios da comunidade e região, não obstando nenhum procedimento por
parte dessa Comissão, está apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa de Leis.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 VOTO DO RELATOR
Sou por sua apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Membro Membro
TAM

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