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materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA CÉSAR PINCER RAFAEL”
native_id2130

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.564, de 04 de abril de 2011.
2011-03-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 048/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-03-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de março de 2011
2011-02-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de fevereiro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 23/2011
Denomina logradouro público: 
“Rua César Pincer Rafael”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua César Pincer Rafael” o logradouro
público que tem seu início na Rua Aurélio Campos no Bairro Piedade, passando pelas
quadras 56 (Piedade) e 17A (Pio XII), confrontando à direita com o Parque Sócio
Ambiental Sindimei e a esquerda com a área Institucional – Campo de Futebol do Bairro
Piedade, tendo seu final na Rua B no Bairro Pio XII.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
Márcio José Bernardes Lucimar Nunes Nogueira Vicente Paulo de Souza
Vereador Vereador Vereador
GVDGB (cbp)
JUSTIFICATIVA
César Pincer Rafael, nasceu aos 15 dias do mês de fevereiro de 1928, na cidade de Medina em
Minas Gerais, cidade mineira das pedras semipreciosas, onde ficou até os dezessete anos.
Com a obrigatoriedade do serviço militar, mudou-se para a cidade do Rio de Janeiro, indo morar
com um dos seus irmãos. Serviu o Exército Brasileiro, atuando como auxiliar de enfermagem, formação
que lhe proporcionou grande sensibilidade nas relações humanas, em toda a sua vida.
Com a baixa no exército, iniciou suas atividades profissionais em farmácias e drogarias da
capital da República, durante sete anos, tornando-se experiente farmacêutico de manipulação. Com muito
esforço e dedicação, conseguiu reunir alguns bons recursos financeiros, e sempre sonhava aplicá-los numa
investida pessoal futura, pois que havia deixado uma paixão primeira e única em sua terra natal.
Assim, em 1955, retornou a Medina para noivar-se e casar-se com Aurora Chaves Rafael, cujos
preparativos e festejos ocorreram em setembro de 1956. Como a Cidade Maravilhosa lhe havia sido
promissora, voltou, agora casado, onde teve os três primeiros filhos: Elizabeth Cristina Chaves Rafael,
Luz Marina Chaves Rafael e Amaro César Rafael.
Em 1961, após receber uma nova proposta de trabalho para atuar como propagandista
(representante de laboratório), em Minas Gerais, transferiu-se, com a esposa e os filhos, para a capital
mineira. Esta decisão foi importante, porque praticamente todos os familiares e parentes já residiam em
Belo Horizonte.
D. Aurora já estava grávida de mais um filho, nascido em junho daquele ano: Wandick Robson
Pincer. E, nos anos seguintes, nasceram ainda Patrícia Chaves Pincer, Guido Pincer Rafael e Garnieri
Mozart Pincer.
Empreendeu diversas viagens pelo centro-oeste mineiro, de 1961 a 1970, visitando hospitais,
farmácias e médicos, sempre propagando, com seu sorriso cordial, os medicamentos que, hoje, são
essenciais para o tratamento de muitas doenças, como Dilacoron (coração), Neosaldina (dor de cabeça),
Venocur (varizes), Akineton (doença de Parkinson), dentre outros.
Uma das cidades visitadas era Itaúna. E, numa destas viagens, no ano de 1970, recebeu uma
oferta irrecusável, a qual mudaria, de vez, a sua vida e a dos seus familiares: a compra de um comércio,
chamado Farmácia São Jorge, pertencente à Drª Elisa Tarabal Coutinho. 
O negócio foi realizado sob vinte promissórias, as quais retrataram toda a confiança depositada
num viajante de laboratório, que já criara vínculos com esta terra querida.
Decidiu trazer toda a família imediatamente, cuja mudança aconteceu em 05 de setembro de
1970.
Iniciou-se, portanto, naquele dia, além dos importantes laços de amizade e dos muitíssimos
clientes de seu comércio, o tratamento carinhoso com que ficou conhecido na cidade: Rafael da Farmácia !
Assim, ao longo dos quase trinta e sete anos de vida em Itaúna, soube respeitar a todos,
oferecendo seus conhecimentos para a dignidade de muitos, como o trabalho voluntário que fazia no A.A,
e na importante contribuição que deu à fundação do PT itaunense, sendo aprovado como vice-prefeito na
primeira chapa da agremiação, na eleição de 1982.
Era maçom, homem espiritualizado e grande amante da natureza. Pessoa honesta, trabalhadora,
pai amoroso e marido valoroso, temente a Deus e um grande amigo de todos.
Apesar do grande amor que nutria por sua terra natal, Medina, sempre expressava que gostaria de
repousar seu corpo em Itaúna, tendi sido aqui sepultado em 06 de julho de 2008. Sua vontade foi feita, e
seus feitos ficarão para sempre, pois criou laços definitivos entre as duas cidades, com filhos, netos e
bisnetos. 
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para prestarmos merecida
homenagem a um homem solidário que deixou um legado de ações humanitárias para a nossa
comunidade.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB(cbp)
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: César Pincer Rafael
FILIAÇÃO: Guido Pincer
 Jovelina Rafael de Oliveira
NATURALIDADE: Medina- MG
DATA DE NASCIMENTO: 15/02/1928
DATA DE FALECIMENTO: 06/07/2008
ESPOSA: Aurora Chaves Rafael
FILHOS: Elizabeth, Luz Marina, Amaro César, Wandick Robson, Patricia ,
Guido, e Garnieri
GVDGB(cbp)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 23 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Pro￾jeto de Lei 23/2011, de autoria dos edis Delmo Gonçalves Barbosa, Márcio José Bernardes, Luci￾mar Nunes Nogueira e Vicente Paulo de Souza, que “Denomina logradouro público: Rua César
Pincer Rafael”, passo a expor abaixo os seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n° 23/2011 que versa sobre denominação de rua,
sob o nome de Rua César Pincer Rafael apresenta toda a documentação necessária para a
denominação, como o memorial descritivo, de folha 05, e a certidão de óbito, de folha 06, além
de estar de acordo com o Caput do art. 166 da Lei Orgânica, que determina a constituição do
nome apenas com três palavras. 
Portanto, o Projeto não fere a legislação em vigor, razão pela qual o julgo
apto a ser apreciado pela Casa. 
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur
da Silva, nomeia o vereador Gleison Fernandes de Faria para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei no
 23/2011, de autoria dos edis Delmo Gonçalves Barbosa, Márcio José
Bernardes, Lucimar Nunes Nogueira e Vicente Paulo de Souza, que “Denomina logradouro
público: Rua César Pincer Rafael”.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 23/2011, que denomina logradouro público: Rua César
Pincer Rafael está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no
parecer de Comissão de Justiça e de Redação. 
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução, de acordo com que o preceitua o artigo 39, § 1º,
inciso II, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória, razão pela
qual somos pela sua apreciação ao Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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