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materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO EM ESPAÇO ÚNICO, ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2134

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.570, de 11 de abril de 2011.
2011-03-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 053/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-03-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-03-22 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de março de 2011
2011-03-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-02-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 01 de março de 2011

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Projeto de Lei nº 27/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
acomodação em espaço único, específico e
de destaque, de produtos alimentícios
recomendados para pessoas com diabetes, e
dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu Eugênio Pinto, Prefeito,
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares
que mantenham mais de dois caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão
acomodar para exibição em espaço único, especifico e de destaque, produtos alimentícios
recomendados para pessoas com diabetes.
Art. 2° A infração às disposições da presenta Lei acarretará ao responsável infrator a
imposição de multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais ), dobrada em caso de reincidência
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preço ao consumidor Amplo – IPCA.
Art. 3° Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de
sua execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 23 de fevereiro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GAMC
JUSTIFICATIVA
As estatísticas sobre diabéticos sobre diabéticos no mundo são assustadoras. A cada
ano que passa, elava-se a quantidade de pessoas que tem que se preocupar e cuidar do nível de
glicose na corrente sanguínea. De acordo com informações da Sociedade Brasileira de Diabetes,
estima - se que a cada 5 segundos surge um novo caso de diabetes, e já é comprovado que é a
terceira doença que já mata mais no mundo, ficando apenas atras dos derrames celebrais e
doenças coronárias.
Desta forma, ao recebermos o diagnóstico de diabetes, devemos nos preocupar em nos
informar e aprender como nos cuidar.
Isso envolve não só aderir ao tratamento medicamentoso, quando este é necessário,
más também a prática de uma atividade física constante e a adequação da alimentação. Ainda
hoje encontramos diabéticos que se submetem a uma alimentação de baixas calorias e com muito
pouco carboidrato, sendo que a recomendação para uma pessoa co diabetes é a mesma que para
uma pessoa saudável. E, aqui, entra a questão da educação alimentar.
Facilitar a vida das pessoas com diabetes é o objetivo principal desta proposição
legislativa, que alerta para o número crescente dos casos no Brasil e no mundo. Nestes termos
conto com o apoio de meus pares na aprovação desta proposta que ora apresento.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GAMC
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 02 de Março de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 27/2011, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de acomodação em espaço único,
específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabete, e dá
outras providências ”, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, passo a expor abaixo o
seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 14 de Março de 2011
 
 Alex Artur da Silva
 Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei Nº 27/2011, de autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa,que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de acomodação em espaço único específico e de destaque, de produtos
alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências.
Sala de Sessões, em14 de março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 27/2011, recebido por esta comissão no dia 14 de março de 2011, de
autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, após parecer favorável da Comissão de Justiça e
Redação, de acordo com esta comissão está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(glb)

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