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materia nº 28/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO 1° DIA DE OUTUBRO
native_id2135

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.571, de 11 de abril de 2011.
2011-03-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 053/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-03-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-03-22 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de março de 2011
2011-03-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-02-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 1º de março de 2011

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2011
 
Inclui no calendário oficial do Município de
Itaúna o Dia Municipal de Conscientização da
Violência contra Idosos, a ser celebrado
anualmente no 1° dia de outubro
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica incluído, no calendário oficial do município de Itaúna, o Dia Municipal
de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1° de outubro.
Art 2° Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de
conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas
idosas.
Parágrafo Único. As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro
dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização do
Idoso.
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 23 de fevereiro 2011
 
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GAMC
JUSTIFICATIVA
 A finalidade principal dessa proposição é ampliar o debate entre órgãos públicos e a
sociedade civil sobre a violência contra as pessoas idosas, ato este que vem crescendo em nossa
sociedade.
 É preciso uma conscientização conjunta. A violência contra idosos não ocorre somente no
nosso país. Hoje pode ser vista como um fenômeno universal, pois já faz parte da violência social
em geral.
 Envelhecer é um processo inerente a todos os seres humanos e a longevidade representa
uma conquista histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de vida.
 Por isso, é necessário reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas,
como por exemplo, pelo Estatuto do Idoso.
 Importante salientar que, na maioria das vezes, a violência à pessoa idosa ocorre no âmbito
familiar. Em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta e etc) o idoso se cala, e apenas a morte
cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos. 
 O pacto do silêncio deve ser rompido, os atos de violência devem ser denunciados.
 Vale destacar que os maus tratos não se resumem em apenas violência física. Manifestam￾se também como violência psicológica, econômica, moral, sexual, familiar, social, institucional e
estrutural.
 Deste modo, é necessário repensar a velhice como mais uma etapa da vida e abandonar a
ideia de que os idosos são ônus para a sociedade.
 Portanto, devemos trazer à baila a temática da violência e maus-tratos contra pessoas mais
velhas, a qual nenhuma sociedade está imune.
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Vereador
GAMC

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