PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2011
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da
Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Édio
Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de março
de 2011, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna percebidos a partir do mês
de março de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2011.
Sala de Sessões, em 10 de março de 2011
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 10% (dez por cento) previsto no presente Projeto de
Resolução e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder
Legislativo Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar, mesmo que
por meio de percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a
devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos em conformidade com a
legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os
dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2011
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva
Secretário
DECLARAÇÃO
Declaro, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar n° 101, que as
despesas de reajuste previstas no Projeto de Resolução n° 05/2011, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itaúna (MG), que “Dispõe sobre o reajuste de
vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências”, estão adequadas
e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e que a despesa está de acordo com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstas, não infringindo qualquer de suas disposições.
Itaúna, em 10 de março de 2011
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resoluçao nº 05/2011 de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o
reajuste de vencimentos dos servidores atividades ativos, proventos de aposentadorias e bolsasauxilio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 05/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº
05/2011, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores atividades ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxilio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e
dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, e tendo avocado a relatoria deste, considero que
o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos
que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Resoluçao nº 05/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº
05/2011, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores atividades ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxilio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e
dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 11 de março de 2011
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto Resolução 05/2011
que Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias
e bolsas – auxilio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e da outras providências, de
autoria da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a
legislação no que tange á máteria orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta
Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa de Legislativa.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Membro Membro
TAM