PROJETO DE LEI No
33/2011
Denomina logradouro público: “Praça
Antônio Ribeiro dos Santos”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Praça Antônio Ribeiro dos Santos” a
área em formato triangular que confronta, nas laterais, com a Rua Joaquim
Nogueira Penido e pela frente com a Rua Chico Morais, na comunidade rural de
Campos, neste Município de Itaúna (MG).
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Antônio Ribeiro dos Santos nasceu no dia 1º de novembro de 1929, na vizinha
cidade de Carmo do Cajuru (MG), filho de Orozimbo Ribeiro de Oliveira e Maria Ferreira da
Conceição, ambos já falecidos.
Era casado com Maria Martins dos Santos, filha de Geraldino Martins da Cruz
(comerciante na comunidade de Campos) e Clotilde Maria de Jesus. O casal teve 12 filhos:
Orozimbo, Itamar, Ana Beatriz, Antônio Carlos, Mônica Regina, José Carlos, Magda Maria,
Robson, Marlene, Ana Lúcia, Márcio e Fábio, a quem educou exemplarmente e ensinou os
valores do trabalho, da honestidade e da tolerância.
Todos os 12 filhos do sr. Antônio seguiram seus sábios ensinamentos, e por isso
hoje são cidadãos honestos e honrados. Trata-se de família de gente trabalhadora e correta, sendo
que este vereador é um admirador dessa família e amigo pessoal de vários filhos do sr. Antônio
Ribeiro.
Antônio era motorista profissional, e trabalhou na Cia. Itatiaia como encarregado
durante aproximadamente 30 anos. Homem bem quisto pela comunidade, Antônio sempre que
pôde ajudou os que precisaram de seus préstimos.
Antônio faleceu no dia 26 de janeiro de 2011, deixando muita saudade entre seus
parentes, seus amigos e toda a comunidade.
Diante de todo o exposto, este vereador se vê na obrigação de prestar essa
homenagem, e conta com o apoio dos nossos pares para que possamos eternizar o nome deste
cidadão exemplar que deixou um grande exemplo para a nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Antônio de Miranda Silva
Vereador
GVDGB (cbp)
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Antônio Ribeiro dos Santos
FILIAÇÃO: Orozimbo Ribeiro de Oliveira e Maria Ferreira da Conceição
NATURALIDADE: Carmo do Cajuru - MG
DATA DE NASCIMENTO: 01/11/1929
DATA DE FALECIMENTO: 26/01/2011
ESPOSA: Maria Martins dos Santos
PATJ/patj
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 33/2011 de autoria do Edil Antônio de Miranda Silva, que
“Denomina Logradouro público”Praça Antônio Ribeiro dos Santos”.
Sala das Comissões, 17 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 33/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 33/2011, que
“Denomina Logradouro público” Antônio Ribeiro dos Santos”, de autoria do Edil Antônio de
Miranda Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 17 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de março de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 33/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
33/2011, que “Denomina Logradouro público” Antônio Ribeiro dos Santos”, de autoria do Edil
Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de março de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 33/2011 de autoria do vereador Antônio de Miranda, que “Denomina logradouro público,
“Praça Antônio Ribeiro dos Santos”.
Sala das Comissões, 18 de Março de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº33/2011, que denomina logradouro público “Praça Antônio
Ribeiro dos Santos”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme
verificado no parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
TAM