PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2011
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Edio
Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, bem como, a Lei nº 4.321, de 03 de julho de 2008, o reajuste
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,35% (seis vírgula trinta e
cinco por cento), a partir de 1º de março de 2011, sobre os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo será
aplicado sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna percebidos no
mês de março de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2011.
Sala de Sessões, em 14 de março de 2011
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto
de Resolução que concede reajuste nos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna.
O reajuste de 6,35%, objeto do presente Projeto de Resolução e que
ora se pretende conceder aos Vereadores do Legislativo Itaunense - visa propiciar a
devida e obrigatória atualização dos seus subsídios, em conformidade com os
ditames legais que tratam da revisão salarial anual.
O Projeto de Resolução em epígrafe encontra-se consoante os
dispositivos legais vigentes, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Na certeza de que poderemos contar com o apoio e a compreensão dos
Senhores Vereadores quanto à apreciação favorável da presente proposta, de
antemão agradecemos a colaboração da Edilidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2011
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva
Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 16 de Março de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Resolução 06/2011, que “Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências ”, de autoria da Mesa Diretora , passo a
expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução não conflita com a ordem legal e
constitucional, bem como inserido nos ditames do art. 60 inciso I do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de
Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 18 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da
Silva, nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Resolução n° 06/2011, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre o reajuste de
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Sala das sessões, em 18 de março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder ao reajuste de
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
As despesas decorrentes da presente Resolução, já estão previstas, não
conflita com qualquer disposição orçamentária, e correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação
normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das sessões, em 18 de março de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais edis da Comissão de Finanças e Orçamento:
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro