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materia nº 93/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO - RUA DAS ARARAS
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-04 Promulgado U Lei nº 5.341, de 04 de dezembro de 2018. Promulgada pelo Presidente. Ofício nº 265/2018-CMI encaminhado ao Executivo para publicação. Arquivado.
2018-11-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 227/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-11-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-10-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-10-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de outubro de 2018

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 93/2018
Denomina logradouro público: Rua das Araras
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua das Araras” o logradouro público (Rua 04) desta
cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua
Luiz Paulino Torres, passando pelas quadras 02 e 05, Rua Hélio Paulo de Souza, quadras 03 e 06,
Rua João Morais de Souza, quadras 04 e 07, tendo seu término na área remanescente de
propriedade de MGS Construtora Empreendimentos Ltda.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de outubro de 2018
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A arara é uma ave da família dos psitacídeos, assim como papagaios, periquitos, maritacas, entre 
outros.Existem três espécies conhecidas de araras: a arara azul grande, a arara azul de lear e a 
arara azul pequena, sendo a última delas considerada extinta e as outras ameaçadas de extinção.
O nome de pássaro dado como logadouro público é devido ao grande desejo do Doutor
Godofredo Gonçalves de Souza, filho de Itaúna de alma e coração, nasceu na fazenda das
Peixotas, como costumava dizer “Seu Reino”.
Quando Criança vivia solto na natureza, explorando as plantas, os animais, os caminhos
desconhecidos e os pássaros (sua grande Paixão). Conhecia aquela região como a palma de sua
mão. 
 “Seu Reino”, até o seu último dia!!!
Conto com o apoio de meus pares.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº.93 /2018
Lacimar Silva
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/10/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 93/2018, que “Denomina logradouro público: “Rua das Araras”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa a autorização para denominar logradouro público como “Rua das
Araras”, localizado nesta cidade na Rua 4 no bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na
Rua Luiz Paulino Torres, passando pelas Quadras 02 e 05, Rua Hélio Paulo de Souza, quadras 03
e 06, Rua João Morais de Souza, quadras 04 e 07, tendo seu término na área remanescente de
propriedade de MGS Construtora Empreendimentos Ltda.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Lacimar Silva
Membro - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
Membro Presidente

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