PROJETO DE LEI Nº 39/2011
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual,
para servidoras públicas municipais de Itaúna, para a
realização de exames de controle do câncer de mama e
do colo de útero
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Às servidoras públicas da administração direta e indireta do município de
Itaúna, a partir dos 30 (trinta) anos de idade; fica concedido o direito a uma folga anual para
realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero.
§ 1º O direito à folga anual de que se trata o caput será concedido após o término do
período probatório, no caso dos servidoras estatutárias, ou um ano após o contrato de experiência,
no caso contratadas pelo regime da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias de cada empresa e
unidade a organizarem escala de folgas para as servidoras que fizerem jus ao direito previsto
nessa Lei.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotações
orçamentárias próprias, previstas em cada secretarias ou empresa onde estão lotadas as
servidoras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaúna, 24 de março de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
gamc
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo colaborar com a conscientização da
prevenção ao câncer de mama e do colo de útero, responsáveis por altas taxas de mortalidade
entre as mulheres.
Com aproximadamente 500 (quinhentos ) mil casos novos por ano no mundo, o
câncer do colo de útero é o segundo tipo de câncer mais comum entre as mulheres, sendo
responsável pela morte de 230 ( duzentos e trinta) mil mulheres por ano. No Brasil, para 2010,
foram 18.430 (dezoito mil, quatrocentos e trinta ) casos com um risco estimado de 18(dezoito)
casos a cada 100 (mil) mulheres.
Importa também ressaltar que o câncer de mama é uma patologia de evolução
lenta, possuindo fases pré-clínicas detectáveis que possibilitam tratamento adequado e cura. A
prevenção e o diagnostico iniciam-se com anamnese completa, que inclui o auto exame das
mamas, o exame clinico e a mamografia. Na mesma linha, as fases iniciais do câncer de colo de
útero não apresentam sintomas característicos, sendo detectável apenas por intermédios do exame
de “Papanicolau”.
O câncer de mama geralmente apresenta como um nódulo na mama. As primeiras
metástases comumente aparecem nos gânglios linfáticos das axilas. Os ossos, fígado, pulmão e
cérebro são outros órgãos que podem apresentar metástases de câncer de mama. Calcula-se em
seis ou oito anos o período necessário para que um nódulo atinja um centímetro de diâmetro. Esta
lenta evolução possibilita a descoberta ainda cedo destas lesões, se as mamas são,
periodicamente, examinadas.
Da mesma forma, o câncer do colo de útero é de crescimento lento e silencioso. A
detecção precoce é plenamente justificável, pois a possibilidade de cura pode chegar a perto de
100% (cem por cento) e em grande número de vezes, a resolução ocorrerá ainda em nível
ambulatorial.
Considerando que prevenir significa reduzir a possibilidade do aparecimento de
qualquer tipo de câncer, a presente iniciativa se apresenta com o objetivo de massificar tais
informações, promovendo a prevenção, a detecção precoce de tais tipos de câncer prevalentes,
contribuindo com assistência para reduzir os níveis de mortalidade, primeira entre as servidoras
da Prefeitura de Itaúna e com força do exemplo, entre todas as mulheres de Itaúna.
Ante o exposto, aguardo o apoio dos pares para a aprovação da iniciativa
legislativa ora apresentada.
Itaúna, 14 de março de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GVDGB)gamc.