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materia nº 42/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA JOSÉ BELMIRO DE MOURA ”
native_id2156

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-29 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.582, de 29 de abril de 2011.
2011-04-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 075/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-04-12 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-04-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de abril de 2011
2011-03-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-03-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de março de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 42/2011
Denomina Logradouro Público: 
“Praça José Belmiro de Moura ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Praça José Belmiro de Moura” o
imóvel com área de 2.034,21 m² situado no Bairro Pio XII, tendo 47,65m + 6,25m
de frente para a Rua A/B, pela lateral Direita confronta 28,95m + 15,40m + 2,75m
com os lotes 14 e 19, pela lateral esquerda confronta 37,03m com o lote 13 e pelos
fundos confronta 21,10m + 25,55m + 14,20m + 13,30m + 15,50m + 2,91m com
terreno do Parque Sócio-Ambiental SINDIMEI.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2011 
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
Márcio José Bernardes Lucimar Nunes Nogueira Vicente Paulo de Souza
 Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
José Belmiro de Moura, natural de Pouso Alegre, distrito de Formiga – MG, nasceu
em 1941 e veio para Itaúna no início de 1974, como professor da E.E Celuta das Neves –
Polivante, onde atuou como professor por quase 20 anos.
Mesmo com seu vasto currículo acadêmico, formado em Pedagogia, Filosofia,
Direito e Contabilidade, professor Belmiro, como era conhecido, era uma pessoa simples,
humilde e atencioso. Exerceu várias atividades no município de Itaúna, ajudando a fortalecer
principalmente a cultura e a educação.
Além de seu papel de educador em diversas instituições de ensino, inclusive como
professor voluntário de História no curso supletivo da APAC masculina, foi também advogado e
Secretário no governo Ramalho, lutando pelos direitos dos menos favorecidos. Exercia também
as profissões de contabilista, eletricista e cafeicultor.
Amante das artes e da natureza, ainda encontrava tempo e disposição para outras
atividades, foi artista e diretor de teatro, escritor, poeta, contador de casos, membro da União dos
Escoteiros do Brasil, rotariano, radioamadorista e radialista.
Casado com Ziza, natural de Pimenta – MG, mulher de fibra e batalhadora, pai de
05 filhos: Christian, Aline, Maurício, Marcos e Lívia, todos nascidos em Itaúna. Morou durante
31 anos em Itaúna, dos quais 25 anos residiu na Rua Padre Antônio.
Viveu intensamente 64 anos, deixando saudades e um exemplo de trabalho, luta e
solidadriedade.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para prestarmos
merecida homenagem a um homem solidário que deixou um legado de ações humanitárias para a
nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
 GVDGB (cbp)
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: José Belmiro de Moura
FILIAÇÃO: Arestides Juvêncio de Moura
 Ninfa Duarte de Moura
NATURALIDADE: Pouso Alegre
DATA DE NASCIMENTO:
DATA DE FALECIMENTO: 04/04/2005
ESPOSA: Maria Aparecida Alves de Moura
FILHOS: Christian, Aline, Maurício, Marcos e Lívia.
GVDGB (cbp)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 42/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 02 de março de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
42/2011, que “ Denomina Logradouro Público : “ Praça José Belmiro de Moura” de autoria do
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, Márcio José Bernardes, Lucimar Nunes Nogueira e
Vicente Paulo de Sousa , e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto considero que, o
mesmo está devidamente instruído e encontra-se respaldo na legislação vigente de acordo com os
aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 05 de abril de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma constitucional, estando,
portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 05 de abril de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 42/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº42/2011, que “ denomina
Logradouro Público “ Praça José Belmiro de Moura “ de autoria do Vereador Delmo
Gonçalves Barbosa, Márcio José Bernardes, Lucimar Nunes Nogueira e Vicente Paulo de
Sousa, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favorável à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 05 de abril de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 42/2011 de autoria dos Edis Delmo Gonçalves Barbosa, Márcio José Bernardes, Lucimar
Nunes Nogueira e Vicente de Paulo de Souza, que “Denomina logradouro público, “Praça
José Belmiro de Moura”.
 Sala das Comissões, 12 de Abril de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº42/2011, que denomina logradouro público “Denomina
logradouro público, “Praça José Belmiro de Moura”, está devidamente instruído com
documentos necessários, conforme verificado no parecer de Comissão de Justiça e de Redação. 
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória. 
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
: 
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
TAM

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