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Projeto de Lei nº 44/2011
Dispõe sobre a inscrição nos Cardápios,
Comandas e Panfletos de Bares, Restaurantes,
Casas de Eventos e similares, da expressão "Se
for beber, não dirija, se for dirigir, não beba".
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos Cardápios, Comandas e Panfletos de Bares, Restaurantes, Casas de
Eventos e similares deverá constar a expressão de advertência “Se for beber, não dirija, se for
dirigir, não beba”, em local visível e com destaque, visando uma ação participativa comunitária
para prevenção e controle de uso de bebidas alcoólicas aos condutores de veículos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaúna-MG, de fevereiro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa promover uma maior conscientização aos nossos
munícipes, no sentido de se combater os altos índices de acidentes de trânsito causados por
embriaguez ao volante.
Sabemos que a embriaguez é a maior causa de acidentes automobilísticos e
motociclísticos, motivo pelo qual propomos oficializar, em nível municipal, a campanha “Se for
beber, não dirija, se for dirigir, não beba”.
Certamente tal campanha irá contribuir muito para conscientizar a população sobre a
legislação de trânsito, e ajudará a diminuir os índices de acidentes em nossas vias.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas.
Itaúna, 28 de março de 2011
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
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