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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar Substitutivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2011-04-05
EmentaCRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A DIVISÃO DE AMBIÊNCIA ORGANIZACIONAL "CASA DO SERVIDOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SUBSTITUTIVO)
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-23 REJEITADO em Plenário. S Rejeitado. Arquivado.
2011-08-16 Incluído na Ordem do Dia P Votação em 16 de agosto de 2011
2011-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em 05 de abril de 2011

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 02/2010 (SUBSTITUTIVO)
Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Administração
a Divisão de Ambiência Organizacional "Casa do Servidor" e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração a Divisão
de Ambiência Organizacional "Casa do Servidor".
Art. 2o
. O artigo 17 da Lei no
 2.758, de 15 de julho de 1993, alterada pela Lei Complementar no
 29,
de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do
Município de Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O Departamento Administrativo de Recursos Humanos compõe-se das seguintes divisões:
I. Divisão de Serviços Administrativos;
II. Divisão de Recursos Humanos;
III. Divisão de Divisão de Movimentação e Registro; e
IV. DIVISÃO DE AMBIÊNCIA ORGANIZACIONAL "CASA DO SERVIDOR"."
Art. 3o
. As atividades da Divisão de Ambiência Organizacional "Casa do Servidor" serão
desenvolvidas por servidores ocupantes de cargos efetivos e por um servidor nomeado em cargo comissionado da
Administração Direta, com as seguintes denominações:
I. Diretor de Divisão de Ambiência Organizacional 
II. Oficial Administrativo 
III. Auxiliar Administrativo
IV. Técnico de Segurança do Trabalho
V. Servente 
VI. Assistente Social 
VII. Psicopedagogo 
VIII. Psicólogo
Art. 4o Fica criado no Anexo III da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pelo Anexo I da
Lei Complementar no
 61, de 20 de dezembro de 2010, o cargo de "Diretor de Divisão de Ambiência Organizacional",
que passa a integrar o Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta, com o seguinte vencimento,
gratificação e quantitativo de vaga:
Cargo: Diretor de Divisão de Ambiência Organizacional
N
o
 de Vagas: 1 (uma) 
Vencimento Básico: R$ 1.922,32
Gratificação de Função: 30% 
Art. 5o
. As atribuições do cargo a que se refere o artigo 3o
, I, bem como a jornada de trabalho serão
definidas em decreto, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2010.
EUGÊNIO PINTO - Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ - Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIGO - Procurador Geral do Município
ANEXO I 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 02/2010
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Denominação do Cargo N
o
 de
vagas
Código Gratificação
%
Nível de
vencimento
Vencimento
do cargo – valores
referentes ao mês
11/2010
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
Diretor de Unidade de Pronto
Atendimento 
Procurador Adjunto
Procurador-Chefe da
Procuradoria Administrativa e
do Patrimônio
Procurador-Chefe da
Procuradoria Judicial e Fiscal
Auditor 
Controller
08
01
01
01
01
01
01
01
01
01
PC. 01
PC. 02
PC. 03
PC. 04
PC. 05
PC. 06
PC. 07
PC. 08
PC. 09
PC. 10
--
--
--
--
75%
40%
40%
40%
40%
40%
V-19
V-19
V-19
V-19
V-18
V-17
V-17
V-17
V-17
V-17
R$ 6.874,40 
R$ 6.874,40 
R$ 6.874,40 
R$ 6.874,40 
R$ 3.660,94
R$ 2.614,24
R$ 2.614,24
R$ 2.614,24
R$ 2.614,24
R$ 2.614,24
Diretor III
Diretor I
Diretor da Divisão de Ambiência
Organizacional 
Ouvidor 
14
36
01
01
PC. 11
PC. 12
PC. 13
PC. 14
40%
30%
30%
30%
V-17
V-15
V-15
 V-15
R$ 2.614,24
R$ 1.922,32
R$ 1.922,32
R$1.922,32
Assessor III
Assessor II
Assessor I
05
08
07
PC. 15
PC. 16
PC. 17
40%
35%
30%
V-17
V-16
V-15
R$ 2.614,24
R$ 2.283,01
R$ 1.922,32
 
Coordenador de Clínicas
Médicas
Coordenador II
Coordenador I
06
35
51
PC. 18
PC. 19
PC. 20
30%
10%
10%
V-15
V-14
V-13
R$ 1.922,32
R$ 1.512,18
R$ 1.082,32
Motorista de Gabinete 01 PC. 21 10% V-13 R$ 1.082,32
 
Assistente Auxiliar 20 PC. 22 10% V-11 R$ 869,83
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores dessa Casa, o projeto de
lei complementar que visa criar e inserir na estrutura da Secretaria Municipal de Administração a
Divisão de Ambiência Organizacional "Casa do Servidor".
A Casa do Servidor teve seu processo de implantação iniciado em 2007, em caráter
experimental, a partir dos esforços despendidos na primeira gestão do Governo Eugênio Pinto. 
Dentro de um plano estratégico para estabelecer políticas de valorização e de
crescimento do servidor, a meta dessa implantação é reunir em uma única divisão, ações que
visem à prevenção de doenças, ao acompanhamento sistemático dos que já tenham sua saúde
comprometida e à orientação de problemas psicossociais que comprometem a qualidade de vida
do servidor e na garantia de um ambiente de trabalho mais saudável. 
A criação do Cargo de Diretor da Divisão de Ambiência Organizacional com uma vaga
no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta se faz necessária
para garantir que a referida divisão realize trabalhos que valorizem os servidores e aferição de
resultados positivos dos serviços prestados.
A missão da Casa do Servidor, seus princípios básicos, objetivos gerais e estrutura
organizacional encontram-se delineados no seu projeto de criação em anexo, bem como o
impacto orçamentário financeiro estimado com a implantação da referida divisão.
Com essas justificativas aguardamos seja o projeto aprovado por esse i. Colegiado.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 14 de março de 2011
Ofício no
 130/2011 – Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 02/2010 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., como substitutivo, o Projeto de Lei Complementar no
 02/2010, que
Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Ambiência
Organizacional "Casa do Servidor" e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhes protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 06 de Abril de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei Complementar nº 02/2010 (Substitutivo), que “Cria na estrutura da Secretaria
Municipal de Administração a Divisão de Ambiência Organizacional “ Casa do servidor” e dá
outras providências” , passo a expor abaixo o seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei Complementar nº 02/2010
(Substitutivo) não conflita com a ordem legal e constitucional, bem como inserido nos ditames do
art. 60 insiso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, estando portanto apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
 Sala das Comissões, 18 de Abril de 2011
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 18 de Abril de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 02/2010 (substitutivo), datado de 23 de agosto de
2010, nesta Casa registrado sob o mesmo número, de autoria do Prefeito Municipal, que Cria na estrutura
da Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Ambiência Organizacional “Casa do Servidor” e
dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei trata da criação, na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração, da Divisão de Ambiência Organizacional “Casa do Servidor”, além
da criação do cargo de diretor de tal divisão. 
Tendo esta Comissão recebido, em 02 de maio de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o projeto em questão, fui nomeado para atuar como relator do
mesmo. Por entender trata-se de assunto que demandava uma análise mais abrangente quanto aos
aspectos financeiro e orçamentário, solicitei, junto à Procuradoria desta casa de leis, a emissão de
um parecer jurídico, o que foi prontamente atendido em fls. 11/15.
Acatando alguns apontamentos feitos pela Douta Procuradoria, requisitei que fosse
enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, questionando-o acerca da declaração do
ordenador de despesas de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (em observância
ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/00), no que se
refere ao cargo cuja criação está disposta no art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 02/10, o
que foi atendido a contento, conforme encartado nos documentos de fls. 20/21.
Assim, tendo em vista que foram observados os incisos I e II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000 (projeto acompanhado por estimativa da impacto financeiro￾orçamentário e declaração do ordenador da despesa), conclui-se que Projeto de Lei
Complementar 02/2010 está devidamente instruido, além de não constrariar as disposições legais
quanto aos aspectos financeiro e orçamentário.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entendo que a matéria deve ser apreciada pelo Plenário desta Casa de
Leis, tendo vencido, no entendimento deste Relator o crivo desta Comissão, uma vez que os do￾cumentos que acompanham o Projeto em apreço demonstram capacidade orçamentária e finan￾ceira no que se refere às despesas que serão implementadas com o cargo ora criado. 
Sala das Comissões, 01 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2011 
Diante da análise do parecer emitido pelo relator da Comissão de Finanças e Orçamento
ante ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2010 (substitutivo), de 23 de agosto de 2010, nesta casa
registrado sob o mesmo número, de autoria do Prefeito Municipal, que Cria na estrutura da Secretaria
Municipal de Administração a Divisão de Ambiência Organizacional “Casa do Servidor” e dá outras
providências, entende-se que o referido projeto de lei não fere as disposições legais e está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 01 de agosto de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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