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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.580, de 28 de abril de 2011. Arquivado.
2011-04-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 083/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-04-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2011-04-26 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 26 de abril de 2011
2011-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de abril de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 12, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Autoriza doação de imóvel nas condições que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no
artigo 2o
 desta Lei à empresa individual ELBER ANTÔNIO DA SILVA - ME, sediada na Av. João
Moreira de Carvalho, no
 948, Bairro Parque Jardim Santanense, inscrita no CNPJ sob no
 03.299.762/0001-
29, Inscrição Estadual 338.035534.00-00, por cumprimento integral das condições estabelecidas no
contrato de concessão de uso autorizada pela Lei no
 3.595, de 16 de outubro de 2000.
Art. 2o
. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de 750,00 m2
 (setecentos e
cinquenta metros quadrados), identificado no patrimônio da Municipalidade como Lote 03, da Quadra
55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, delimitado por um polígono regular, com as
seguintes medidas e confrontações: 20,00 metros de frente, confrontando com a Av. João Moreira de
Carvalho; 37,50 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de no
 04; 37,50 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote de no
 02 e, 20,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote de no
10-C, imóvel matriculado sob no
 32.012, Livro 2-ET, Fls. 012, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna – MG. 
Art. 3o
. Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das
seguintes condições:
I. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em
caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;
II. recolher, na forma da Lei Municipal no
 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de
até trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do imóvel
doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e 1% (um por
cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
III. afixar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, placa indicativa do investimento do Município
realizado sobre a atividade econômica da empresa donatária, na forma regulamentada por decreto.
Art. 4o
. Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais
relativos à outorga de escritura.
Art. 5o
. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no
Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de
doação independentemente de licitação.
Art. 6o
. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço
patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$ 97.950,00 (noventa e sete
mil, novecentos e cinqüenta centavos). 
Art. 7o
. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 3.595, de 16 de
outubro de 2000, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2011.
EUGÊNIO PINTO - Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ - Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO - Procurador Geral do Município
Itaúna, 25 de março de 2011
Ofício no
 176/2011 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 12/11
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o presente Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel nas
condições que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA/MG
PROJETO DE LEI No
 12/2011
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição que ora apresentamos a essa Casa visa obter de V. Exas. autorização para doar à
empresa individual Elber Antônio da Silva – ME o lote de terreno no
 03, localizado na Quadra 55,
Zona 11, Bairro Parque Jardim Santanense, do qual detém a posse há mais de 10 anos, pela via
da concessão de uso.
A empresa tem como atividade econômica principal a fabricação e comércio de blocos de
concreto, balaústres e outros artefatos de cimento. Com a autorização da lei de concessão de
direito real de uso de imóvel – Lei no
 3.595, de 16 de outubro de 2000 – a beneficiária encontra￾se instalada no local supramencionado, o qual foi vistoriado pelo Departamento de Patrimônio do
Município, restando constatadas suas atividades e o alcance do objetivo da lei de concessão.
No que se refere à regularidade da empresa foi juntada a necessária documentação para instrução
do presente projeto de lei, bem como a documentação do imóvel constante de registro, memorial
descritivo, levantamento topográfico e laudo de avaliação atualizado.
Ante as justificativas supra, esperamos que V. Exas. aprovem o presente projeto de lei e
autorizem a conversão de concessão em doação, de vez que restou comprovado o compromisso
público assumido pela empresa beneficiária.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 47/2011 
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 06 de abril de 2011, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 47/2011, que “Autoriza a doação de imóvel
nas condições e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido avocado para a
relatoria deste projeto faço as seguintes explanações:
• O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para doar imóvel nas condições que menciona e dá
outras providências .
• O chefe do executivo solicita autorização para doação do imóvel para a Empresa Individual ELBER
ANTÔNIO DA SILVA conforme estabelece o Artigo 2°desta lei de doação, salientando que a empresa
beneficiaria teve a concessão do direito de uso real do imóvel através da Lei n° 3.595 de 16 de outubro de
2000, tendo conforme verificado por este relator que a empresa mateve neste período funcionando com
regularidade e alcançado o objetivo estabelecido na lei de concessão e ainda juntada toda a documentação
necessária para a presente instrução deste projeto. 
• Feita as considerações, ressalto que o Projeto se encontra colacionado com as documentações corretas e
com a técnica legislativa e Leis vigentes. 
Sala das Comissões, 07 de abril de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela, entendo que a mesma encontra
respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando portanto a mesma apta a ser apreciada pelo
plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 47/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador Márcio
José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº47/2011, que “Autoriza doação de imóvel nas condições que menciona e
dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 201l.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 47/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza doação de imóvel nas
condições que menciona e dá outros providências”.
Sala das Comissões, 18 de Abril de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 47/2011, que denomina logradouro público “Autoriza
doação de imóvel nas condições que menciona e dá outros providências”, está devidamente
instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer de Comissão de Justiça e
de Redação. 
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de Abril de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
TAM

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