Projeto de Lei nº 48/2011
Institui o Dia do Motoboy no âmbito do
Município de Itaúna
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, na cidade de Itaúna, o Dia Municipal do Motoboy.
Art. 2º O Dia do Motoboy será comemorado anualmente no dia 06 de agosto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 05 de Abril de 2011
Vicente Paulo de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando que o exercício da função de Motoboy apresenta
peculiaridades as quais diferenciam-na do motociclista, tendo em vista a diversidade dos
serviços prestados, tais como: informações turísticas, serviços de entrega entre outros, que
englobam uma série de serviços de verdadeira utilidade pública;
Considerando os riscos que o Motoboy se expõe na prática cotidiana de seu
trabalho, tendo em vista constituir-se alvo constante de acidentes de trânsito e
discriminação da categoria, sendo vítima da insegurança entre outros riscos;
Considerando os relevantes serviços prestados à cidade de Itaúna,
destacando-se pela importância que o Motoboy exerce para a população e pelo desgaste
emocional e físico de tal profissão;
Entendemos que seja de suma importância o presente projeto de lei, que visa
reconhecer tais fatos e de agradecimento ao trabalho do Motoboy, através do
reconhecimento do dia da categoria, a ser comemorado no âmbito da cidade de Itaúna
anualmente no dia 06(seis) de Agosto.
Justa homenagem a essa categoria de trabalho, que apesar dos riscos que
estão expostos, consiste numa profissão unida e dedicada.
Ressaltamos ainda que a homenagem à categoria, não deve ser observada
com caráter discriminatório e preconceituoso e sim, visando reconhecer os esforços
desempenhados para o exercício da profissão.
Itaúna, 05 de abril de 2011.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 48/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o
nº48/2011, que “ Institui o Dia do Motoboy no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do
Edil Vicente Paulo de Souza, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto considero que,
o mesmo está devidamente instruído e encontra-se respaldo na legislação vigente de acordo com
os aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando,
portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 07 de março de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 48/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº48/2011, que “Institui o Dia do
Motoboy no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do vereador Vicente Paulo de Souza,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 48/2011 de autoria do vereador Vicente de Paulo de Souza , que “Institui o Dia do Motoboy
no âmbito do Município de Itaúna”
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 12 de Março de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
TAM