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materia nº 52/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaAUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASCINDI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.593, de 01 de junho de 2011.
2011-06-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U ´Ofício nº 115/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-05-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de maio de 2011
2011-04-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-04-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de abril de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 13, DE 1o
 DE ABRIL DE 2011
Autoriza repasse de subvenção social a ASCINDI -
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e
de Serviços de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à ASCINDI - Associação Comercial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna, para manutenção do Programa de Emprego e
Renda – PRODER, no exercício vigente.
Art. 2o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará convênio de
colaboração mútua com beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática no
 02.13.01.28.333.0082.2.346 –
3.3.50.43.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de abril de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Edson Aparecido de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 13/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Itaúna:
A presente proposição de lei busca obter autorização dessa Casa para
subvencionar a entidade civil sem fins lucrativos ASCINDI - Associação Comercial e
Industrial de Itaúna, em continuidade da execução do Programa de Emprego e Renda –
PRODER, cuja aplicação dos recursos será efetivada pelas vias de convênio a ser celebrado
entre o Município e a entidade subvencionada.
A concessão da subvenção justifica-se no cumprimento dos objetivos do
programa, quais sejam, fomentar o surgimento de novos empreendedores e empreendimentos,
fortalecer os empreendimentos já existentes, gerar novos postos de trabalho e captar novos
investimentos para a comunidade, e outros mais.
Ressaltamos que o Município de Itaúna destaca-se nas ações de cooperação entre
as entidades governamentais e não governamentais na busca do desenvolvimento e da
valorização dos potenciais econômico e humano, por intermédio do proveitoso trabalho
desenvolvido pelo sistema SEBRAE, na execução do programa PRODER.
Com estas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO 
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 25 de Abril de 2011, por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como
relator no Projeto de Lei 52/2011, que “Autoriza repasse de subvenção social a ASCINDI
– Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna e dá outras
providencias”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, passo a expor abaixo o
seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal
e constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 09 de Maio de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 52/2011, recebido por esta comissão no dia 10 de maio de 2011, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com esta comissão, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 27de maio de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob)

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