PROJETO DE LEI No
17, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG
2010/2013, instituído pela Lei no
4.430, de 28 de dezembro de 2009.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei
Municipal no
4.430, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2o
A revisão do Plano Plurianual 2010/2013 decorre do que dispõe o artigo 4o
da Lei
n
o
4.430, de 28 de dezembro de 2009, de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua
adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Art. 3o
A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos nos
Programas de Governo para o período de 2011/2013, apresentando alterações e inclusões de ações com
suas respectivas justificativas, de conformidade com os Anexos I e II que passam a fazer parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em
ações e metas.
Art. 4o
Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados a
cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.
Art. 5o
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir
ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações
contribuam para a realização do objetivo do programa, após a autorização do Legislativo.
Art. 6o
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando
envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária
anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou
com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2011.
Eugênio Pinto - Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz - Secretário Municipal de Finanças
Afonso Custódio do Nascimento - Secretário Municipal de Administração
Cristiano Dias Carneiro - Presidente do IMP
Wandick Robson Pincer – Diretor-Geral do SAAE
Frederico Dutra Santiago - Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei 17, de 12 de abril de 2011)
Justificativas das inclusões e alterações de percentuais e valores para melhor adequação
orçamentária e financeira e de ações discutidas e aprovadas em Audiência Pública realizada em
24 de março de 2011, em atendimento ao disposto no art. 4o
, §§ 3o
e 5o
da Lei no
4.430, de
28/12/2009, que institui o PPAG para os exercícios de 2010 a 2013:
TERCEIRIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Macro-objetivo: Melhorias/ampliação/construção dos espaços físicos destinados à atuação da
administração municipal
Programa: Espaços Físicos de Atuação Municipal
Ação: Terceirização do Terminal Rodoviário
Produto: Terminal terceirizado com melhoria na qualidade dos serviços prestados
No intuito de otimizar o fluxo de passageiros e de ônibus, visando economia nos custos
operacionais foi proposta no PPAG a terceirização do Terminal Rodoviário. Tendo em vista que
no exercício de 2010 não foram executadas as ações para esta terceirização ficam alterados os
percentuais e valores previstos para 2011, 25% correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
para 2012, 75% equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
REESTRUTURAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
Macro-objetivo: Melhorias/ampliação/construção dos espaços físicos destinados à atuação da
administração municipal
Programa: Espaços Físicos de Atuação Municipal
Ação: Reestruturação e revitalização do Matadouro Municipal
Produto: Matadouro municipal funcionando em ótimas condições de higiene e saneamento
Tendo em vista que no exercício de 2010 não foram executadas as ações para reestruturação e
revitalização do matadouro municipal ficam alterados os percentuais e valores previstos para
2011, 25% correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e para 2012, 75% equivalente a R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
MELHORIAS, REFORMAS E MANUTENÇÃO NOS CEMITÉRIOS
Macro-objetivo: Melhorias/ampliação/construção dos espaços físicos destinados à atuação da
administração municipal
Programa: Espaços Físicos de Atuação Municipal
Ação: Melhorias, reformas e manutenção nos cemitérios
Produto: Cemitérios aptos e em condições de utilização
Para melhor adequação dos serviços de melhorias e reformas nos cemitérios municipais ficam
alterados os percentuais e valores previstos para 2011, 25% correspondente a R$ 12.000,00 (doze
mil reais), para 2012, 50% equivalente a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e para 2013,
25% o valor de 12.000,00 (doze mil reais).
AQUISIÇÃO DE LIVROS, MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICO
Macro-objetivo: Aquisição e manutenção de máquinas, materiais, móveis veículos e
equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades educacionais.
Programa: Máquinas, Materiais, Equipamentos e Softwares
Ação: Aquisição de livros e material pedagógico, didático e escolar para a Rede Municipal de
Ensino
Produto: Alunos estudando com materiais adequados
A alteração da definição da ação tem por objetivo torná-la mais abrangente atendendo toda a
Rede Municipal de Ensino e não apenas ao Ensino Infantil.
ESCOLA BONITA
Macro-objetivo: Universalizar, manter e subvencionar o ensino de qualidade
Programa: Ensino Infantil e Fundamental
Ação: Construção, melhorias, ampliação e manutenção de pré-escolas, creches e ensino
fundamental – Escola Bonita
Produto: Prédios escolares bem estruturados
A alteração do Programa e da Ação objetiva a inclusão do ensino fundamental no Projeto Escola
Bonita.
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Macro-objetivo: Universalizar, manter e subvencionar o ensino de qualidade
Programa: Ensino Infantil e Fundamental
Ação: Ampliação do número de escolas em tempo integral
Produto: Novas escolas em tempo integral
Alteração de valor para melhor adequação ao orçamento.
A alteração do Programa objetiva a inclusão do ensino fundamental no Projeto de Escolas em
Tempo Integral.
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
Macro-objetivo: Otimizar a oferta educacional do município, diversificando e ampliando
modalidades de ensino, bem como consolidando o projeto e o processo pedagógico da educação
municipal
Programa: Educação Diversificada
Ação: Manutenção e incrementação do Programa de Inclusão Digital
Produto: Garantir acesso da população à tecnologia da informação.
Redução de valor para melhor adequação ao orçamento.
ALTERAÇÃO DO TERMO “PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS”
Macro-objetivo: Implantar e manter projetos de esporte e lazer, bem como reestruturar e
otimizar os projetos existentes garantindo a melhoria da qualidade de vida da população através
destas atividades
Programa: Promoção das atividades esportivas, através de polos de desenvolvimento esportivo
com promoção do desporto de rendimento de participação e educação
Ação: Promover atividades esportivas a crianças e adolescentes priorizando as com
vulnerabilidade social, as pessoas com deficiência e a idosos
Produto: Atividades esportivas promovidas
A alteração do termo “portadores de necessidades especiais” para o termo “pessoas com
deficiência” visa adequação à Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, publicada no diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2011.
INCLUSÃO DO ESPORTE OLÍMPICO E FUTSAL
Macro-objetivo: Implantar e manter projetos de esporte e lazer, bem como reestruturar e
otimizar os projetos existentes garantindo a melhoria da qualidade de vida da população através
destas atividades
Programa: Promoção das atividades esportivas, através de polos de desenvolvimento esportivo
com promoção do desporto de rendimento de participação e educação
Ação: Estimular o aumento do número de praticantes de esporte amador, olímpicos e futsal e de
atividade física regular priorizando idosos e pessoas com deficiência. Realizar debates,
seminários e congressos com participação da sociedade organizada.
Produto: Apoiar entidades esportivas
A inclusão do termo “olímpico e futsal” objetiva a ampliação da abrangência da ação.
A alteração do termo “portadores de necessidades especiais” para o termo “pessoas com
deficiência” visa adequação à Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, publicada no diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2011.
LIMPEZA URBANA E ATERRO SANITÁRIO
Macro-objetivo: Proteger, revitalizar e manter com qualidade o meio ambiente urbano e rural,
bem como prestar os serviços urbanos correlatos (praças, limpeza urbana) com eficiência e
eficácia
Programa: Meio ambiente e serviços urbanos
Ação/Produto:
• Limpeza Urbana (coleta, destinação, reciclagem, implantação da usina de tratamento...) /
Serviços de limpeza urbana adequadamente executados.
• Gerência operacional ao aterro sanitário, execução de novas plataformas, atendimento às
exigências dos órgãos ambientais / Aterro implantado e em funcionamento
Todas as ações e produtos deste programa permanecem inalterados, tendo ocorrido alterações
somente nos valores e percentuais para adequação à LOA/2011.
RESTAURANTE POPULAR
Macro-objetivo: Fomentar, implantar e manter projetos diversificados de inclusão e
desenvolvimento social, bem como assistir populações carentes específicas em situação de
vulnerabilidade social
Programa: Desenvolvimento Social em Expansão
Ação: Projeto Inclusão Social Abrangente (Telecentros, Banco de Alimentos, Restaurante
Popular, programa Cozinha Popular, produção vegetal/rural, liberdade assistida, medidas
socioeducativas,...)
Produto: Serviços de inclusão social ofertados à população
O Programa Restaurante Popular, do Governo Federal, é um programa incluso na Política Pública
de Segurança Alimentar e Nutricional para atender as características populacionais e
socioeconômicas da população o Restaurante Popular teria capacidade de produção diária de
1.500 refeições, sendo público alvo a população de baixa renda, população flutuante, estudantes e
outros.
Segundo recomenda o MDS o Restaurante Popular deve ser um espaço multifuncional, visando
contribuir para geração de emprego e renda.
Podendo se qualificar para:
• Capacitação em cozinha industrial;
• Desenvolvimento comunitário;
• Estímulo ao cooperativismo;
• Promoção de saúde, com as seguintes ações:
1 – Realização de campanhas de verificações de doenças (diabetes, hipertensão arterial, etc).
2 – Promoção de campanhas pedagógicas de prevenção
• Realização de cursos profissionalizantes:
1 – Palestras sobre valor nutricional dos alimentos
2 – Oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício
3 – Oficinas de padrões de higiene e produção familiar
4 – Oficinas de integração: alimentação familiar X saúde
• Atividades com fins culturais e de socialização
1 – Pequenos shows
2 – Valorização da cultura local
3 – Pequenas apresentações de teatro pé-no-chão
• Articulação comunitária
1 – Apresentações comunitárias
2 – Reuniões importantes de Conselhos Municipais
3 – Reuniões de grupos sociais (Terceira Idade, etc|)
A implantação do Restaurante Popular promoverá melhores condição nos hábitos alimentares do
público-alvo, ofertando refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis.
ATENDIMENTO À IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Macro-objetivo: Fomentar, implantar e manter projetos diversificados de inclusão e
desenvolvimento social, bem como assistir populações carentes específicas em situação de
vulnerabilidade social
Programa: Desenvolvimento Social em Expansão
Ação: Criação de coordenadorias para apoio aos movimentos populares, tais como:
Coordenadoria do Idoso e Coordenadoria das Pessoas com Deficiência
Produto: Coodenadorias para assistência e apoio a segmentos da sociedade
As inclusões dos termos “Idosos” e “Pessoas com Deficiência” visam a promoção de ações que
fortaleçam os movimentos da Terceira Idade e que priorizem acessibilidade e melhor qualidade
de vida às pessoas com deficiência promovendo a inclusão social de ambos.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO
Macro-objetivo: Fomentar, implantar e manter projetos diversificados de inclusão e
desenvolvimento social, bem como assistir populações carentes específicas em situação de
vulnerabilidade social
Programa: Desenvolvimento Social em Expansão
Ação: Atendimento às pessoas com deficiência com respectivos acompanhantes e idosos com o
transporte coletivo gratuito
Produto: Ações de inclusão social ofertadas à população
A implantação dessa ação tem por objetivo fortalecer a inclusão social das pessoas com
deficiência e idosos.
INCLUSÃO CREAS
Macro-objetivo: Construções, reformas, ampliações e melhorias de espaços destinados à
assistência e ao desenvolvimento social
Programa: Infraestrutura física do desenvolvimento social
Ação: Ampliar o Centro Social de Itaúna, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado e Assistência Social (CREAS)
Produto: Centros de atuação social da administração implantados
É relevante a inclusão do Centro de Referência Especializado e Assistência Social – CREAS
uma vez que promoções de medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade,
Programa Liberdade Assistida, enfrentamento a exploração, violência e abuso sexual contra
crianças e adolescentes, atendimento a indivíduo e família (pessoas em situação de rua, mulheres
e idosos vítimas de maustratos e violência).
AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS
Macro-objetivo: Instituir novos, bem como manter e ampliar os benefícios sociais ofertados aos
cidadãos deles necessitados
Programa: Benefícios sociais
Ação: Manutenção e ampliação do atendimento dos diversos benefícios sociais (BPC, benefícios
eventuais, passagens...)
Produto: Benefícios sociais mantidos e ampliados
A expressão benefícios eventuais abrange tanto auxílio funeral (que estava anteriormente) quanto
outros benefícios que venham a ser necessários.
AJUSTES DE VALORES DO PROGRAMA INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL
Macro-objetivo: Construir, manter e realizar obras e melhorias na infraestrutura urbana e rural
do município
Programa: Infraestrutura urbana/rural do município
Ações/ Produtos:
• Reformas no refeitório, cursos de capacitação dos servidores da CEMO / Reformas no
CEMO;
• Obras de manutenção e implementação da infraestrutura urbana (ponte – Rio São João,
viadutos, iluminação) / Obras de infraestrutura executadas;
• Transposição da Ferrovia / Obra de transposição da ferrovia executada;
• Modernização administrativa da SEMIES / Administração modernizada;
• Aumento da frota de maquinário da SEMIES / Frota aumentada e em condições de
aprimorar os serviços ofertados
Todas as ações e produtos deste programa permanecem inalterados, tendo ocorrido alterações
somente nos valores e percentuais para melhor adequação.
AÇÕES REFERENTES AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Macro-objetivo: Assegurar aos servidores efetivos da Prefeitura, SAAE e da Câmara de Itaúna,
benefícios previdenciários
Programa: Modernização da previdência do regime próprio
Ações/ Produtos:
• Construir a sede própria para melhoria de acondicionamento físico visando
economicidade de aluguel / Sede construída;
• Atualização da estrutura organizacional do IMP com implantação de concurso público e
criação do controle interno / Estrutura organizacional atendendo às necessidades;
• Manutenção do sistema informatizado do Ministério Previdência Social – SIPREV
emissão de CTC e extratos / Formação de banco de dados;
• Implementação da compensação previdenciária, através do sistema informatizado
COMPREV do Ministério da Previdência Social / Compensação previdenciária efetivada.
Todas as ações e produtos deste programa permanecem inalterados, tendo ocorrido alterações
somente nos valores e percentuais para melhor adequação.
AÇÕES REFERENTES AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Macro-objetivo: Assegurar aos servidores efetivos da Prefeitura, SAAE e da Câmara de Itaúna,
benefícios previdenciários
Programa: Modernização da previdência do regime próprio
Ação: Aquisição de terreno necessário à construção da sede própria
Produto: Espaço de interesse dos segurados Inativos, Pensionistas, servidores Ativos e dos
diversos órgãos vinculados ao IMP para sede própria.
A aquisição de terreno para construção da sede própria para melhor atender aos segurados e aos
diversos órgãos vinculados ao IMP.
AÇÕES REFERENTES AO SAAE
Macro-objetivo: Melhorar, ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário do município,
contribuindo assim para a qualidade da saúde do cidadão itaunense
Programa: Esgotamento sanitário geral
Ação/Produto:
• Construção e implantação de E.T.E. / E.T.E. Implantada e em funcionamento;
• Executar obras de implementação, melhorias e ampliação do sistema de esgotamento
sanitário municipal (urbano e rural) / Domicílios adequadamente atendidos.
Todas as ações e produtos deste programa permanecem inalterados, tendo ocorrido alterações
somente nos valores e percentuais para melhor adequação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2011
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei no
4.430 de 28 de dezembro de 2.009, que institui a revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG para o período de 2.010 a 2.013, submetemos à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei no
17, contendo em seus anexos as
justificativas de inclusões e alterações de ações e produtos, amplamente discutidos e aprovados em
Audiência Pública realizada no último dia vinte e quatro de março.
Sendo o PPAG um importante instrumento de planejamento de gestão, sua revisão permite a avaliação das
metas, diretrizes e objetivos de programas e ações propostas para os próximos anos.
A metodologia de trabalho utilizada na condução da Audiência Pública permitiu uma avaliação setorial,
onde cada gestor reavaliou as ações de sua pasta, indicando as modificações cabíveis.
Posteriormente, obedecendo aos preceitos legais e reafirmando o compromisso dessa gestão com o
controle social e a participação popular na definição das políticas públicas realizamos audiência pública,
para revisão do PPAG e suas ações que contou com a participação da comunidade, vereadores e
secretários municipais.
No anexo I deste Projeto de Lei, apresentam-se as justificativas às alterações propostas e aprovadas em
audiência pública.
Reiteramos a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, nossos mais elevados
protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria,
em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº
55/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental –PPAG 2010/2013, instituído pela Lei nº 4.430, de 28 de
dezembro de 2009.”
Sala das Comissões, 06 de maio 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 55/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido na data de 25 de abril de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 17, de 12 de abril 2011, nesta Casa
registrado sob o número 55/2011, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de
Ação Governamental - PPAG 2010/2013, instituído pela Lei nº 4.430, de 28 de
dezembro de 2009”, de autoria do Prefeito Municipal, e tendo avocado a relatoria deste,
passo a expor algumas considerações:
• Na data de 25 de maio de 2011, o referido Projeto de Lei que Dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2010/2013, instituído
pela Lei nº 4.430, de 28 de dezembro de 2009, foi encaminhado pela Secretaria
Legislativa para emissão por parte desta Comissão, do devido Parecer conforme
estabelece o art. 60, inciso I, c/c a alínea “a”, do inciso I, do § 1º. do art. 39, e ainda, o
“caput” do art. 237, todos do Regimento Interno da Câmara;
• Feito os esclarecimentos preliminares, passo a expor as seguintes
considerações:
• O Projeto de Lei nº. 55/2011, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG 2010/2013, de iniciativa do Chefe do Executivo, foi
encaminhado a esta Casa Legislativa em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei
4.430, de 28 de dezembro de 2009, “in verbis”:
Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do
Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão
de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio
de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1º Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste
artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de
abril nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
§ 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas
enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput.
§ 3ª A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no
mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da
sociedade a ser atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de
vigência do Plano Plurianual.
§ 4º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das
razões que a justifiquem.
§ 5º Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do
público-alvo;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6º As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental
deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos
presentes nesta Lei.
É o breve Relatório. Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR
Neste sentido, verifica-se que o presente Projeto de Lei foi apresentado em consonância
com as normas legais vigentes, encontra-se elaborado dentro da correta técnica Legislativa, e
atende ao que preceitua o inciso I, do art. 60 c/c o caput do art. 237 do Regimento Interno da
Câmara, recebendo em caráter preliminar quanto a sua admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade e legalidade o voto favorável deste Relator, devendo a Comissão de Finanças
e Orçamento proceder a uma criteriosa análise quanto aos programas inclusos e as alterações de
ações e produtos ora propostas, especialmente, com relação aqueles que terão sua manutenção, os
que serão excluídos e os que serão implantados, verificando por fim, os valores atribuídos a cada
modalidade de programa e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por fim, resta tão somente registrar, que compete a Comissão de Finanças e Orçamento,
bem assim, ao seu Relator, a análise técnica, buscando verificar se a proposta atende aos
preceitos contidos na Lei nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Instrução
Normativa nº. 08/03 do Tribunal de Contas do Estado, para que ao final, seja emitido o devido
Parecer atendendo aos preceitos contidos na Seção III, do Capítulo IV, do Título VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, principalmente, as disposições atinentes
quanto à devida apresentação de emendas e os prazos a serem observados.
Sala das Comissões, em 06 de maio de 2011
Gleison Fernandes de Faria
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Gleison Fernandes de Faria ante o Projeto de Lei nº. 17, de 12 de
abril de 2011, nesta Casa registrado sob o nº. 55/2011, que “Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2010/2013, instituída pela Lei 4.430, de 28 de
dezembro de 2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, adotamos in totun o Parecer
exarado pelo Relator, e tendo vencido o crivo da presente Comissão, somos favoráveis ao
encaminhamento da Proposição em apreço à Comissão de Finanças e Orçamento, para uma
análise técnica, de forma criteriosa e abrangente, que ao final, auxiliará aos Vereadores
deste Legislativo a apreciação da presente matéria.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur da
Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº 55/2011 de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de
Ação Governamental – PPAG 2010/2013, instituído pela Lei nº 4.430, de 28 de dezembro de
2009”.
Sala das Comissões, 12 de Junho de 2012
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 12 de Junho de 2012
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
TAM