PROJETO DE LEI No
58/2011
Declara de Utilidade Pública o Rotary de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Rotary de Itaúna, entidade
sem fins lucrativos fundada em 20 de junho de 1963, com estatuto arquivado desde 27 de
agosto de 2008 sob o nº 15849, Livro AXI, Folhas 174, no Serviço Registral de Títulos e
Documentos das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG, e registrado no CNPJ sob o nº
20.899.357/0001-60, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua
Alzira Matos, 150, bairro Cerqueira Lima.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
Desnecessário se faz, aqui, argumentar em favor do Rotary de Itaúna, para
justificar o presente projeto de lei que visa oficializar o reconhecimento da entidade como
sendo de utilidade pública.
Clube reconhecido mundialmente como grande prestador de serviços
comunitários e sociais, o Rotary de Itaúna, criado na década de 1960, vem ano após ano
contribuindo para o progresso da comunidade itaunense.
Integra a presente justificativa o Histórico do Rotary de Itaúna, redigido por
ninguém menos que o ilustre itaunense Guaracy de Castro Nogueira, fundador do Rotary de
Itaúna e cidadão de reconhecida cultura e vasto conhecimento.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação, quiçá
unânime, do presente projeto de lei.
Itaúna, em 19 de abril de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 58/2011, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
“Declara de utilidade pública o Rotary de Itaúna”.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 58/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator
Trata-se de Projeto de lei, registrado nesta Casa sob o nº 58/2011, que “declara de utilidade
pública o Rotary de Itaúna”, de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva.
Tendo esta Comissão recebido, em 25 de abril de 2011, a remessa do referido projeto para
análise e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
A declaração de utilidade pública, no âmbito do Município de Itaúna, está adstrita às normas
fixadas pela lei nº 4.433, de 29 de dezembro de 2009;
Examinada a documentação apresentada, constata-se que a entidade em questão preenche os
requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado;
Quanto ao mérito, verifica-se que a entidade presta relevantes serviços à população, justificando a
declaração de utilidade pública pretendida;
Sendo assim, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise dos aspectos legal e meritório da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei nº 58/2011 deve ser levado a Plenário para apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 58/2011
Diante da análise, bem como da emissão do Parecer exarado pelo Presidente/relator da
Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
58/2011, entendem os membros desta Comissão que a matéria em apreço está em condições de
admissibilidade sob os aspectos de regimentabilidade e de técnica legislativa, o que possibilita o
prosseguimento de sua tramitação, com conseqüente apreciação pelo Plenário.
Neste sentido, somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Márcio José Bernardes Alex Artur da Silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 58/2011, que "Declara de Utilidade Pública o Rotary de
Itaúna" recebido por esta comissão no dia 03 de maio de 2011, de autoria do Vereador
Antônio de Miranda, após parecer da Comissão de Justiça e Redação, de acordo com esta
comissão está devidamente instruído e apto para ser submetido, à apreciação pelo Plenário
desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
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