PROCESSO DE MOÇÃO Nº 01/2011
MOÇÃO DE APLAUSO
Moção de Aplauso para com a Escola Estadual Santana – a ser encaminhada à
Diretoria, Educadores e alunos daquela instituição, pela passagem do aniversário de cinquenta
anos, em 09 de abril de 2011, bem como, pela trajetória de dedicação e sucesso no professar da
educação em nosso município de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
Alinham-se adiante CONSIDERANDOS justificadores da presente MOÇÃO DE
APLAUSO.
CONSIDERANDOS
Considerando a memorável vocação que é àquela de ser mestre, de educar, de
preparar para o futuro;
Considerando o esforço incansável de membros da comunidade para implantação
dessa renomada instituição de ensino, destacando a luta do nosso inesquecível Padre Luiz
Tukemburg, que dedicou-se com afinco à causa;
Considerando que os dignos professores com seu trabalho digno e correto, procuram
construir com seus alunos uma relação alicerçada nos princípios éticos, morais e humanistas, e,
assim constroem a escola, a instituição;
Considerando que educar é o alicerce da vida de qualquer cidadão, é a base de
quaisquer e todas as profissões, desde àqueles em que não se exijam notório saber e capacidade
técnica até àquelas que exijam grandes estudos, sendo assim, são as instituições educadoras são
as responsáveis pela base daqueles que constroem o nosso mundo;
Considerando que a escola labora em prol da comunidade, gerindo com afinco e
dedicação os seus trabalhos,
Considerando que cinquenta anos de serviços prestados, são décadas prestando incansavelmente relevantes serviços à humanidade, professando a grandeza do saber, não distinguindo raça, sexo, credo ou segmento da sociedade, motivados por um único ideal: a possibilidade de proporcionar ao próximo, dias melhores, horas melhoras, vida melhor;
Considerando a grande visão de futuro e a expectativa de novas perspectivas do de
nossos educadores e educandos, que desbravam fronteiras em prol da educação, do
desenvolvimento e do crescimento pessoal e da humanidade;
Considerando o sentimento de orgulho nutrido por todos nós, de termos em nosso
município essa renomada instituição de ensino, que coleciona profissionais da educação que são
verdadeiras jóias, que se respaldam principalmente na incansável dedicação de suas vidas a
serviço do ser humano, tendo sempre pautado suas ações nos mais nobres princípios de respeito
ao próximo, de dignidade e de ética;
Considerando o histórico da Escola Estadual Santana, que proporcionou a nós
munícipes, orgulho, sucessos, vitórias e conquistas, transformando nossos pequenos itaunenses
em jovens e cidadãos, geradores de respeito e confiança em todo o território nacional, bem como
no mundo todo;
DECIDEM
Os Parlamentares Municipais infra-assinados encaminhar, a Escola Estadual
Santana, a presente MOÇÃO DE APLAUSO – a ser encaminhada à Diretoria, Educadores e
alunos daquela instituição, pela passagem do aniversário de cinquenta anos, em 09 de abril de
2011, bem como, pela trajetória de dedicação e sucesso no professar da educação em nosso
município de Itaúna.
Sala das Sessões em, 19 de abril de 2011
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Processo de Moção nº 01/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 25 de abril de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Processo de Moção de Aplauso para com a
Escola Estadual Santana, registrado nesta Casa sob o nº 01/2011, de autoria do edil Antônio de
Miranda Silva, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto, considero que o mesmo está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
compõem esta Comissão.
Sala das Comissões 03 de maio de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após análise da matéria em tela e inserida, entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma constitucional, estando,
portanto, a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2001
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Processo de Moção nº 01/2011
Diante da análise, bem como da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Márcio José Bernardes, ante o Processo de Moçao de Plauso para com a
Escola Estadual Santana, registrado nesta Casa sob o nº 1/2011, de autoria do vereador Antônio
de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para i o exercício da função de relator para apreciar o Processo de
Moção de Aplauso nº 01/2011, de autoria do edil Antônio de Miranda, “Moção de Aplauso
para com a Escola Estadual Santana.
Sala das Comissões 09 de maio de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Devemos todos reconhecer as conquistas e celebrar as vitórias da Escola
Estadual Santana, pois somos cientes que a mesma contribui e muito na formação de grandes
alunos.
O supramencionado Projeto de Lei, na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Membro Membro