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PROJETO DE LEI Nº 96/2018
Denomina logradouro público:
Rua Rouxinol
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Rouxinol” o logradouro público (Rua 07) desta cidade
de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua Glaucus
Corradi Mello, passando pelas quadras 05 e 12, Rua 10, Área Institucional 03, tendo seu término
na Rua 09.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de outubro de 2018
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O rouxinol, também conhecido como rouxinol-comum, é um pequeno pássaro anteriormente
classificado como um membro da família Turdidae mas pertencente à família dos Muscicapideos
que são restritos ao Velho Mundo.
O nome de pássaro dado como logadouro público é devido ao grande desejo do Doutor
Godofredo Gonçalves de Souza , filho de Itaúna de alma e coração, nasceu na fazenda das
Peixotas, como costumava dizer “Seu Reino”.
Quando Criança vivia solto na natureza, explorando as plantas , os animais, os caminhos
desconhecidos e os pássaros (sua grande Paixão). Conhecia aquela região como a palma de sua
mão.
“Seu Reino”, até o seu último dia!!!
Conto com o apoio de meus pares.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 96/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/10/2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 96/2018 que "Denomina
logradouro público: Rua Rouxinol". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua Rouxinol e se deve ao
grande desejo do Doutor Godofredo Gonçalves de Souza, filho de Itaúna de alma e coração.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 29 de Outubro de 2018.
Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Membro
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