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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaALTERA CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2182

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei Complementar nº 66, de 1º de junho de 2011.
2011-06-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. S Ofício nº 115/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-05-31 Incluído na Ordem do Dia S Segunda Votação Nominal em 31 de maio de 2011
2011-05-24 Incluído na Ordem do Dia P Primeira votação nominal em 24 de maio de 2011
2011-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em 17 de maio de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 04, DE 12 DE MAIO DE 2011
“Altera classificação viária que menciona e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A classificação viária da Avenida Castro Alves, a partir da confluência
com a Rua Pedro Queiroz até a Rua Geraldo Ferreira, localizada no Bairro Várzea da Olaria,
constante do Anexo IV – Mapa de Classificação Viária, da Lei Complementar no
 49, de 21 de
outubro de 2008, fica alterada para Via Coletora. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2011.
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
WALDIR APARECIDO MELO
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 12 de maio de 2011
Ofício No
 351/2011 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
04/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Altera classificação viária que menciona e dá
outras providências” para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 04/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa regularizar a situação da
Avenida Castro Alves, localizada no Bairro Várzea da Olaria, em relação à classificação
viária definida no Anexo IV da Lei Complementar no
 49, de 21 de outubro de 2008 como via
local e se caracteriza como via coletora.
O Mapa de classificação Viária constante do Anexo IV do Plano Diretor definiu e
delimitou as características das vias municipais. Todavia, segundo manifestação do Câmara
Técnica Setorial de Desenvolvimento Urbano, a questão da hierarquização das vias públicas é
um procedimento dinâmico passível de ajuste, considerando o planejamento e
desenvolvimento da Política Urbana Municipal. 
Ressalte-se que a medida objeto dessa proposição decorre da necessidade de ajuste
da classificação da Avenida Castro Alves como via coletora, haja vista a proteção ao interesse
público que se resume no desenvolvimento econômico que essa área pode agregar ao
Município com emprego e renda, sem, contudo, impactar de forma desfavorável o bem estar
coletivo da região.
Com essas justificativas, esperamos que V. Exas. aprovem o presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 03/2011 de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que “Altera classificação viária que menciona e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 18 de maio de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar registrado nesta Casa sob o nº
03/2011, que “Altera classificação viária que menciona e dá outras providências”, de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei
Complementar nº 03/2011, que “Altera classificação viária que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex
Artur da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o
Projeto de Lei Complementar nº 03/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Altera Classificação Viária que menciona e dá outras providências”
Sala das Comissões, 23 de Maio de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei Complementar, na ótica da
Comissão de Finanças e Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
 
 VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
Sala das Comissões, 23 de Maio de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Relator Membro
TAM

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