PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
03, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Altera denominação de cargo criado no Anexo II da Lei no
3.072, de 25/04/96,
consolidado na Lei Complementar no
63, de 17/03/11 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O cargo efetivo denominado AUXILIAR DE DENTISTA, do Grupo
Ocupacional Agente de Serviços – Nível 7, constante do Anexo II da Lei no
3.072, de
25/04/96, consolidado na Lei Complementar no
63, de 17/03/11, passa a denominar-se
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – ASB, de conformidade com a Lei Federal no
11.889, de
24/12/08.
Art. 2o
Para atender ao disposto na lei federal referida no artigo 1o
desta lei, o
Auxiliar de Saúde Bucal fica obrigado a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a
se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, bem como comprovar sua regularidade
junto à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data
da publicação desta lei.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal serão
redefinidas em decreto do Chefe do Executivo.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
AFONSO CUSTÓDIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
03/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal:
O projeto de lei complementar que ora passamos à apreciação dessa Câmara visa
autorização para alterar a nomenclatura do cargo efetivo denominado Auxiliar de Dentista, criado na
Lei no
3.072/96, que passará a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal.
A alteração se faz necessária para atender às exigências da Lei federal no
11.889/08, que
regulamentou o exercício da referida profissão, obrigando os profissionais, a partir de então, ao
Registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, em
cuja jurisdição exerçam suas atividades (cópia da lei em anexo).
Referida norma federal também estabelece atribuições para esse cargo, sendo que as já
existentes deverão a elas se adequar, pelas vias de decreto do Chefe do Executivo.
Com essa justificativa, solicitamos seja o presente projeto de lei complementar
analisado e aprovado, oportunidade em expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 deabril de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar registrado nesta Casa sob o nº 02/2011, que
“Altera denominção de cargo criado no Anexo II da Lei nº 3.072 de 25/04/96, Consolidado na] lei
Complementar nº 63 de 17/03/11 e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e
tendo sido avocado para a relatoria deste projeto faço as seguintes explanações:
• O presente projeto de Lei Complementar nº 02/2011 visa autorização legislativa para atender o
disposto na Lei Federal que obriga o profissional a se registrar no Conselho Federal de Odontologia,
bem como comprovar regularidade na Divisão de Recursos Humanos. Salientando que as atribuições
do cargo deverão ser definidas em Decreto do Chefe do Executivo .
• Feita as considerações, ressalto que o Projeto se encontra colacionado com as documentações corretas e
com a técnica legislativa e Leis vigentes.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela, entendo que a mesma encontra
respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando portanto a mesma apta a ser apreciada
pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador
Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2011, que “Altera denominação de
cargo, etc. e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 201l.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva, nomeia o Vereador
Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº 02/2011,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Altera denominação de cargo criado na Anexo ll da Lei
Nº 3.072 de 25/04/96, consolidado na Lei Complementar Nº 63, de 17/03/2011 e dá outras providências.
Sala de Sessões, em 10 de maio de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 02/2011, recebido por esta comissão no dia 06 de maio de 2011,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, após considerações e parecer favorável da Comissão de Justiça e
Redação, de acordo com esta comissão está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
GVAFS(glb)