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materia nº 61/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.596, de 10 de junho de 2011. Arquivado.
2011-06-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 126/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de junho de 2011
2011-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-05-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de maio de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 21, DE 3 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que
menciona dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
entidade "INSTITUTO CULTURAL MARIA DE CASTRO NOGUEIRA", inscrita no CNPJ sob
o no
 008.195.861/0001-90, sediada na Rua Silva Jardim, 68, Centro, Itaúna - MG, visando à
cessão de servidores e/ou estagiários para consecução de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo único. O convênio de que trata esta Lei tem como objetivos a
cooperação mútua para desenvolvimento de projetos relativos à promoção da cultura, resgate do
patrimônio histórico e artístico, implementação de programas direcionados à conservação e
restauração de bens e acervos de relevância cultural, promoção de estudos e pesquisas, bem
como estruturação de arquivos no Município de Itaúna. 
Art. 2o Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), no exercício vigente, utilizando como fonte de recurso a anulação na dotação
orçamentária de classificação funcional programática de no
 02.09.02.1236100112.164000 –
3.1.90.11.00.0000 – Ficha 598, bem como a utilizar-se de dotações próprias nos exercícios
subseqüentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de maio de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 4 de maio de 2011.
Ofício no
 339/2011 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 21/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei que visa autorização legislativa para o Executivo
Municipal celebrar convênio de cooperação mútua com a entidade cultural itaunense Instituto
Cultural Maria de Castro Nogueira.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de urgência, nos termos do artigo
162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal pelos motivos expostos
na justificativa anexa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
PROJETO DE LEI No
 21/2011 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter dessa Casa Legislativa autorização para o
Executivo Municipal celebrar convênio com o Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira (ICMC),
com vistas a ceder-lhe servidores e estagiários para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela entidade.
O ICMC é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 22 de maio de 2006,
conforme consta do registro no
 13.870, livro AX, fls. 127, do Serviço Registral de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob no
 08.195.861/0001-90,
situada na Rua Silva Jardim, no
 68, Centro. Foi declarado de utilidade pública municipal pelo Poder
Legislativo, nos termos da Lei Municipal no
 4.398, de 02 de agosto de 2009. 
Seu atual presidente é Sr. Guaracy de Castro Nogueira, intelectual itaunense, que luta pela construção
cultural da cidade, valorizando a história de Itaúna de maneira singular, abrindo portas através do
Instituto para o reconhecimento da cidade a nível nacional e internacional, através das constantes visitas
de historiadores que recorrem ao Instituto para pequisa.
A cooperação mútua entre o instituto e o Município de Itaúna consistirá na contribuição para o
enriquecimento de sua biblioteca, fornecendo, para tanto, documentos oficiais do município, que
contribuam para o traçado da história itaunense. E ainda, a cessão de servidores e/ou estagiários para
catalogar o acervo do instituto e auxiliar no atendimento dos visitantes que usam a biblioteca como
fonte de pesquisa.
O ICMC possui um acervo riquíssimo sobre a história do município, do estado e do país, com registros
genealógicos das principais famílias da cidade, livros publicados por autores itaunenses, arquivo das
publicações jornalísticas da cidade e incontáveis documentos históricos. A biblioteca é rigorosamente
organizada, sendo separada quanto a história municipal, regional e nacional, com preciosidades como
os atos e relatos da inconfidência mineira, possuindo todo o julgamento do mártir Tiradentes. Vasto
também o acervo sobre a história do cristianismo, judaísmo e maçonaria.
Conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, o Município de Itaúna, ao garantir a todos o pleno
exercício dos direitos culturais, deverá incentivar, valorizar e difundir manifestações culturais da
comunidade, podendo, inclusive apoiar arquivos de natureza particular, com verbas ou pessoal, desde
que integrem o sistema de prevenção da memória do Município, franqueada a consulta da
documentação neles existente a quantos dela necessitarem.
Enfim, a cooperação mútua a ser celebrada com a referida entidade não só contribuirá para a história da
cidade, mas também para o enriquecimento das ações que hoje firmam o título de “CIDADE
EDUCATIVA DO MUNDO”.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 61/2011
Tendo esta Comissão recebido, em 25 de abril de 2011, a remessa do de Projeto de
Lei nº 21/2011, de 13 de maio de 2011, registrado nesta Casa sob o nº 61/2011, de autoria
do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a
entidade que menciona, e dá outras providências e tendo avocado a relatoria deste, passo a
expor as seguintes considerações:
 O presente Projeto de Lei visa autorização para que o executivo Municipal possa
celebrar convênio com o Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira (ICMC),
com vistas a ceder-lhe servidores e estagiários para auxiliar nos trabalhos
desenvolvidos pela entidade;
 Diante do exposto e após analisar toda documentação ora encartada ao presente
projeto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado Projeto de
Lei não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser
apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº 61/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator
da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o nº 21, de 03 de maio de 2011,
registrado nesta Casa sob o nº 61/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que menciona e dá outras
providências ”, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Alex Artur da Silva,
nomeia o Vereador Anselmo Fabiano Santos, para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei Nº 61/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências".
Sala de Sessões, em 30 de maio de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 61/2011, recebido por esta comissão no dia 30 de maio de 2011,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com esta comissão, deve ser submetido, à
apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro

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