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materia nº 97/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO - RUA MANDARIM
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-04 Promulgado U Lei nº 5.345, de 04 de dezembro de 2018. Promulgada pelo Presidente. Ofício nº 265/2018-CMI encaminhado ao Executivo para publicação. Arquivado.
2018-11-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 227/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-11-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-10-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-10-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de outubro de 2018

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PROJETO DE LEI Nº 97/2018
Denomina logradouro público:
Rua Mandarim
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Mandarim” o logradouro público (Rua 08) desta cidade
de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua Glaucus
Corradi Mello, passando pelas quadras 12 e 11, tendo seu término na Rua 10.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de outubro de 2018
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O mandarim ou diamante-mandarim é um pequeno passeriforme, membro da família Estrildidae.
Este pássaro é originário da Australásia e é nativo da Austrália, Timor e Indonésia. Hoje em
muitas residências em por ser um pássaro de gaiola.
O nome de pássaro dado como logadouro público é devido ao grande desejo do Doutor
Godofredo Gonçalves de Souza, filho de Itaúna de alma e coração, nasceu na fazenda das
Peixotas, como costumava dizer “Seu Reino”.
Quando Criança vivia solto na natureza, explorando as plantas, os animais, os caminhos
desconhecidos e os pássaros (sua grande Paixão). Conhecia aquela região como a palma de sua
mão. 
 “Seu Reino”, até o seu último dia!!!
Conto com o apoio de meus pares.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº.97/2018
Lacimar Silva
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/10/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 97/2018, que “Denomina logradouro público: “Rua Mandarim”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa a autorização para denominar logradouro público como “Rua
Mandarim”, localizado nesta cidade na Rua 8 no bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início
na Rua Glaucus Corradi Mello, passando pelas Quadras 12 e 11, tendo seu término na Rua 10.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Lacimar Silva
Membro - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
Membro Presidente

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