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materia nº 62/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.591, de 26 de maio de 2011.
2011-05-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 109/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-05-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de maio de 2011
2011-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-05-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de maio de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 22, DE 5 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), no exercício de 2011, à entidade civil
SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da tradicional Festa do
Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00.00 – Ficha 727.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de maio de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 22/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para
conceder subvenção social, limitada ao valor de R$ 42.500,00 à entidade Civil Sete Guardas
de Nossa Senhora do Rosário para ser aplicada na realização da Festa do Rosário, no mês de
agosto do corrente ano.
O recurso, a exemplo dos anos anteriores, será distribuído entre as Guardas de
Congo participantes, sendo certo que esse benefício contribui sobremaneira preservação da
bela tradição cultural e folclórica do povo itaunense. A operacionalização da verba dar-se-á na
forma de convênio no qual serão estabelecidas as condições, prazos, critérios de aplicação e
prestação de contas. 
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado
e aprovado, oportunidade em que expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 62/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil, Sete Guardas
de Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 62/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se de Projeto de Lei nº 22/2011, de 05 de maio de 2011, registrado nesta Casa sob o nº
62/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subven￾ção social à entidade civil sete guarda de Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências”.
Tendo esta Comissão recebido, em 11 de maio de 2011, a remessa do referido projeto para
análise e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
Tal proposição de Lei visa conceder subvenção social, no valor de R$ 42.500,00 à entidade civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para ser aplicada na realização da festa do rosário, no mês
de agosto do corrente ano;
O recurso, a exemplo dos anos anteriores, será distribuído entre as guardas de Congo participantes,
sendo certo que esse benefício contribui sobremaneira para a preservação da bela tradição cultural
e folclórica do povo itaunense;
A operacionalização da verba, dar-se á na forma de convênio no qual serão estabelecidas as condições,
prazos, critérios de aplicação e prestação de contas; 
 Diante do exposto e após analisar toda documentação ora encartada ao presente projeto, passo a
emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 62/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o nº 22/2011, de 05 de maio de 2011,
registrado nesta Casa sob o nº 62/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa
Senhora do Rosário, e dá outras providências ”, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2011.
Acompanham o voto do relator.
 Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur da
Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº
62/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá
outras providências”.
 Sala das Comissões, 20 de Maio de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 RELATÓRIO
O recurso, será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, para ser
aplicada na realização da Festa do Rosário, seguindo as tradições do congado, manifestação com mais
de três séculos de existência, o benefício cumpre a função de sensibilizar para a importância das
tradições religiosas afro-brasileiras, bem como apresentar a história de nosso povo, por meio de sua
musicalidade e tambores. 
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
 
 VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 
 Sala das Comissões, 20 de Maio de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Relator Membro
SMI

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