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materia nº 64/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2192

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.592, de 26 de maio de 2011.
2011-05-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 109/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-05-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de maio de 2011
2011-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-05-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de maio de 2011

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PROJETO DE LEI Nº 64/2011
Institui o Dia Municipal do Contabilista
e dá outras providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Contabilista, a se
comemorar no dia 21 de setembro de cada ano.
Parágrafo Único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário
oficial de Itaúna.
Art. 2º O Dia Municipal do Contabilista tem os seguintes objetivos:
I - Contribuir para a valorização da atuação dos contabilistas para o desenvolvimento
socioeconômico da comunidade;
II - Promover atividades que deem visibilidade à variedade de serviços prestados pela
classe à comunidade itaunense;
III - Reunir informações e documentos que resgatem a história das atividades contábeis
em Itaúna e no Brasil.
Art. 3º Os eventos alusivos ao Dia do Contabilista poderão ser organizados por uma
comissão paritária, composta por representantes do Executivo, da Aconita (Associação dos
Contabilistas de Itaúna), Delegacia Seccional do CRC-MG de Itaúna ou órgão que a venha
substituir, e dos escritórios de contabilidade itaunenses.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com a Aconita (ou órgão
que a venha substituir), a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do
Dia do Contabilista.
§ 2º As entidades, profissionais e empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa
poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2011.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Os Contabilistas de Itaúna são uma categoria unida, respeitada e representativa na
sociedade.
No dia 25 de abril comemora-se, em todo Brasil, o Dia do Contabilista. Tal
comemoração foi instituída (por tradição) em 1926, quando o Senador João Lyra, professor de
contabilidade, ao agradecer as homenagens que lhe prestavam os profissionais da contabilidade
de São Paulo, afirmou: “Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos do nosso triunfo, que
desde já consideramos 25 de abril o dia dos contabilistas brasileiros”.
Entretanto, passaram-se quase 86 (oitenta e seis) anos, os tempos mudaram, a
tecnologia de informação é assunto dos dias modernos. Os contabilistas nos meses atuais de
Abril, Maio e Junho, demandam todo seu tempo profissional, com entregas de imposto de renda
pessoa física, pessoa jurídica, (declarações de empresas optantes pelo Simples nacional, Lucro
Presumido, Real) e várias outras obrigações como SPED CONTABIL, VAF, DAMEF, DCTF,
DMED, DIMOB, DACON, DITR, DIPI, RAIS, etc.
Impossível é, portanto, comemorar esta data no dia 25 de abril.
A ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna propõe a mudança desta data
comemorativa municipal, para o dia 21 DE SETEMBRO, que é dia de São Mateus, padroeiro dos
Contabilistas. Data essa, em mês de menos aflição aos profissionais da classe, podendo assim
comemorar com dignidade, juntamente com a administração municipal, Conselho regional de
Contabilidade de Minas Gerais, Delegacia seccional do CRCMG em Itaúna, e a ACONITA.
A importância do Contabilista no desenvolvimento econômico e social da cidade,
gerando receitas, como, por exemplo, o preenchimento correto do VAF - que gera o ICMS - o
ISS eletrônico, além de capacitação de recursos para o FIA (Fundo de Infância e Juventude),
além dos projetos culturais, assegurando investimentos nas políticas públicas, sobretudo, nos
programas sociais. 
O contabilista atual deixou de ser um profissional burocrático para se tornar um
profissional estratégico, assumindo uma função imprescindível dentro das empresas.
Com uma forma de homenagem e respeito, o dia 21 DE SETEMBRO será oficialmente
instituído como “Dia do Contabilista” em Itaúna, lembrando a honrosa classe dos Contabilistas
que atuam em nossa cidade, juntamente com seu protetor, São Mateus.
Itaúna, 10 de maio de 2011
Edio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 11 de Maio de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 64/2011, que “Institui o Dia Municipal do Contabilista e dá outras providências
”, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
Todos nós devemos reconhecer o trabalho desses profissionais que
contribui tanto para o crescimento socioeconômico da nossa cidade. Pela responsabilidade social
que devem assumir as entidades econômicas. 
 O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 16 de Maio de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, nomeia o vereador ANSELMO FABIANO SANTOS, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 64/2011, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto que
“Institui o Dia Municipal do Contabilista e dá outras providências”. 
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2011
 Alex Artur da Silva 
 Presidente da Comissão Finanças e Orçamento 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 64/2011, que "Institui o Dia Municipal do Contabilista e dá
outras providências" recebido por esta comissão no dia 17 de maio de 2011, de autoria do
Vereador Édio Gonçalves Pinto, após parecer da Comissão de Justiça e Redação, de acordo
com esta comissão está devidamente instruído e apto para ser submetido, à apreciação pelo
Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob)

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