PROJETO DE LEI Nº 98/2018
Denomina logradouro público:
Rua Esplêndido
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Esplêndido” o logradouro público (Rua 09) desta
cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua
Glaucus Corradi Mello, passando pelas quadras 11 e 10, Rua 10 e Área Institucional 03, tendo
seu término na Rua 07.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de outubro de 2018
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Esplêndido tem como habitat os bosques de eucaliptos ou grupos de determinadas árvores que
crescem ao longo de cordilheiras de pedras, sobretudo no sudoeste do interior da Austrália, seu
país de origem. Extremamente dócil e quieto, ele passa a maior parte do tempo no chão ou em
arbustos baixos procurando por sementes. Ainda falando sobre seus hábitos lá "pelas bandas da
Austrália", podemos constatar que ele geralmente é encontrado longe da água. Alguns estudiosos
afirmam que é no orvalho das plantas ou ao mastigar espécies de vegetação ricas em água, que o
Esplêndido "mata a sua sede" e repõe líquidos. Ele é freqüentemente encontrado em pares
isolados ou em pequenos grupos, que não costumam exceder dez exemplares.
O nome de pássaro dado como logadouro público é devido ao grande desejo do Doutor
Godofredo Gonçalves de Souza, filho de Itaúna de alma e coração, nasceu na fazenda das
Peixotas, como costumava dizer “Seu Reino”.
Quando Criança vivia solto na natureza, explorando as plantas, os animais, os caminhos
desconhecidos e os pássaros (sua grande Paixão). Conhecia aquela região como a palma de sua
mão.
“Seu Reino”, até o seu último dia!!!
Conto com o apoio de meus pares.
Márcia Cristina S. Santos
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº.98/2018
Lacimar Silva
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/10/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 98/2018, que “Denomina logradouro público: “Rua Esplêndido”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa a autorização para denominar logradouro público como “Rua
Esplêndido”, localizado nesta cidade na Rua 9 no bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu
início na Rua Glaucus Corradi Mello, passando pelas Quadras 11 e 10, Rua 10 e Área
Institucional 03, tendo seu término na Rua 07.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
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Lacimar Silva
Membro - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
Membro Presidente