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materia nº 71/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL GRANJA GLÓRIA (TRAVESSA PRIMAVERA, RUA PRIMAVERA, RUA OUTONO, RUA INVERNO, RUA VERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2207

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.602, de 07 de julho de 2011. Arquivado.
2011-06-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 132/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-06-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de junho de 2011
2011-06-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-06-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de junho de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 71/2011
Denomina logradouros públicos do Condomínio
Residencial Horizontal Granja Glória (Travessa
Primavera, Rua Primavera, Rua Outono, Rua Inverno,
Rua Verão) e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Travessa Primavera” a antiga Rua 01, que tem seu início na
Avenida Granja Glória, confrontando, pela lateral direita, com os lotes 01/02 da quadra 06, e pela lateral
esquerda com a praça sem denominação tendo o seu término na Rua 02, no Condomínio Granja Glória,
nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Primavera” a antiga Rua 02, que tem seu início em rua de
acesso ao loteamento Granja Glória, confrontando pela lateral direito com a Praça nº 01, passando pela
Rua 01 pela quadra 06 e pela lateral esquerda com área de acesso ao hotel e pela quadra nº 05, pela Rua 03
tendo seu término em área de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, no Condomínio Granja Glória, nesta
cidade de Itaúna / MG.
Art. 3º Denominar-se-á “Rua Outono” a antiga Rua 03, que tem seu início na Rua 02,
confrontando pela lateral direita com terreno de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, Quadra 03, Praça
02, Rua 06, Quadra 01, Área Verde 03 e pela lateral esquerda Quadra 05, Praça 02, Quadra 04, Área
Verde 04, tendo o seu término em uma rotatória, no Condomínio Granja Glória, nesta cidade de Itaúna /
MG.
Art. 4º Denominar-se-á “Rua Inverno” a antiga Rua 05, que tem seu início na Praça 02,
com a rotatória, confrontando pela lateral direita com a Quadra 03, pela lateral esquerda com a Quadra 02,
Lote 19, tendo o seu término na Praça 03, no Condomínio Granja Glória, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 5º Denominar-se-á “Rua Verão” a antiga Rua 06, que tem seu início na Rua 03,
confrontando pela lateral direita com a Quadra 02, Rua 05, Praça 03, Quadra 03, e pela lateral esquerda
com a Quadra 01, tendo o seu término no terreno de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, no
Condomínio Granja Glória, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de
Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 8º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Os nomes escolhidos para denominação dos logradouros públicos do Condomínio
Granja Glória procuram dar singularidade às vias daquela localidade fugindo dos padrões de
nomes de pessoas e fazendo menção às estações do ano, já que se trata de um local aprazível e de
grande beleza natural.
Tal medida visa ainda atender os anseios dos proprietários de imóveis no referido
chacreamento, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, 06 de junho de 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 71/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de junho de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
71/2011, que “ Denomina Logradouros Públicos do Condomínio Residencial Horizontal Granja
Glória “Travessa Primavera, Rua Primavera, Rua Outono, Rua Inverno, Rua Verão” e dá outras
providências de autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, e tendo sido avocado para a
relatoria deste projeto considero que, o mesmo está devidamente instruído e encontra-se respaldo
na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma constitucional, estando,
portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 71/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei n 71/2011, que “denomina
Logradouros Públicos do Condomínio Residencial Horizontal Granja Glória Travessa Primavera,
Rua Primavera, Rua Outono, Rua Inverno, Rua Verão” e dá outras providências de autoria do
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, entende-se que o projeto está devidamente instruído,
sendo favorável à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 71/2011,que, "Denomina logradouros públicos do Condomínio
Residencial Hirizontal Granja Glória(Travessa Primavera, Rua Primavera, Rua Outono,
Rua Inverno, Rua Verão) e dá outras providências", recebido por esta comissão no dia 09 de
junho de 2011, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, está devidamente instruído e
deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
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