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materia nº 68/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DE PISO NAS VIAS URBANAS EM FRENTE A HOSPITAIS, ESCOLAS E OUTROS LOCAIS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PEDESTRES
native_id2209

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-28 Arquivada a proposição. U Ofício nº 200/2011-CMI encaminhado ao Executivo comunicamdo promulgação. Lei nº 4.614, de 27/09/2011.
2011-09-27 Promulgado U Lei nº 4.614, de 27 de setembro de 2011. Promulgada pelo Vice-Presidente, Silvano Gomes Pinheiro
2011-06-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 138/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-06-14 Incluído na Ordem do Dia U Vopação em 14 de junho de 2011
2011-06-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-05-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de maio de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2011
Dispõe sobre a instalação de redutores de
velocidade de piso nas vias urbanas em
frente a hospitais, escolas e outros locais
de grande concentração de pedestres
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar redutores de
velocidade de piso em trechos de vias da cidade localizados em frente a hospitais, escolas e
outros locais de grande concentração de pedestres.
Art. 2º Os redutores de velocidade de piso citados no Art. 1º da Presente Lei
deverão ser confeccionados em conformidade com as especificações homologadas pela ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 26 de maio de 2011
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa apenas regulamentar e estimular a instalação de
redutores de velocidade de piso (conhecidos como lombadas) em pontos estratégicos da cidade,
como trechos de vias em frente a hospitais, escolas e outros pontos de grande movimentação e
aglomeração de pedestres, a fim de se diminuir os altos índices de acidentes de trânsito que
ocorrem nesses locais, principalmente acidentes que infelizmente acabam vitimando crianças em
horários de início e fim dos turnos escolares.
Pelos motivos ora expostos, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, 26 de maio de 2011.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 68/2011 de autoria do edil Silvano Gomes Pinheiro, que “Dispõe
sobre a implantação de redutores de velocidade de piso nas vias urbanas em frente a hospitais,
escolas e outros locais de grande concentração de pedestres”.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 68/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 01de junho de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 68/2011, que “Dispõe
sobre a implantação de redutores de velocidade de piso nas vias urbanas em frente a hospitais,
escolas e outros locais de grande concentração de pedestres”, de autoria do dos edil Silvano
Gomes Pinheiro, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 68/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
68/2011, que “Dispõe sobre a implantação de redutores de velocidade de piso nas vias urbanas
em frente a hospitais, escolas e outros locais de grande concentração de pedestres”, de autoria do
edil Silvano Gomes Pinheiro, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 68/2011 de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, que “Dispõe sobre a instalação de
redutores de velocidade de peso nas vias urbanas em frente a hospitais, escolas e outros locais de
grande concentração de pedestres.”
 Sala das Comissões, 9 de Junho de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
 
 VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 9 de Junho de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Relator Membro
SMI

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