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materia nº 69/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.599, de 29 de junho de 2011. Arquivado.
2011-06-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 138/2011-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2011-06-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 21 de junho de 2011
2011-06-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-05-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de maio de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 24, DE 20 DE MAIO DE 2011
Autoriza doação de imóveis nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis
descritos no artigo 2o
 desta Lei à ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA - “COMUNIDADE MAGNIFICAT”, CNPJ n
o
03.725.341/0001-12, sediada na Rua Ildeu Guimarães, no
 394, Bairro das Graças para
desenvolver trabalhos direcionados à recuperação dos dependentes químicos.
Art. 2o
. Os imóveis objetos da concessão constituem-se dos seguintes terrenos:
I. lote de terreno de no
 10 (dez), da quadra 58, Zona 09, localizado na Fazenda
dos Gorduras, com área de 2.395,59 m² (dois mil, trezentos e noventa e cinco metros e
cinqüenta e nove decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular apresentando
as seguintes medidas e confrontações: 24,30 metros, mais 21,69 metros, mais 13,95 metros,
mais 9,29 metros, mais 9,55 metros, mais 8,75 metros pela frente, confrontando com a estrada
existente; 8,69 metros, mais 10,64 metros, mais 8,32 metros, mais 12,22 metros pela lateral
direita, confrontando com terreno da municipalidade; 11,04 metros, mais 11,25 metros pela
lateral esquerda, confrontando com terreno da municipalidade e, 10,52 metros, mais 19,84
metros, mais 23,34 metros, mais 14,66 metros, mais 12,86 metros pelos fundos, confrontando
com terreno da municipalidade; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna sob no
 43712, Livro 2-HA, fls. 112;
II. lote de terreno de no
 11 (onze), da Quadra 058, Zona 09, com área de
85.450,00 m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na
Fazenda dos Gorduras, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 318,00 metros,
mais 162,00 metros, mais 23,60 metros confrontando com a Estrada de Acesso e com terreno
da Prefeitura Municipal de Itaúna; pela lateral direita: 231,80 metros mais 48,60 metros, mais
103,40 metros, mais 153,50 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; pela
lateral esquerda: 782,90 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e, pelos
fundos: 75,70 metros confrontando com o córrego; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna, sob no
 48299, Livro 2 HX, fls. 099.
Art. 3o
. Para os fins desta Lei, a doação vinculará o donatário ao atendimento
das seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas em seu estatuto social;
II. afixar placa indicativa do incentivo do Município realizado sobre a
atividade da instituição assistencial, na forma regulamentada por decreto.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas no
artigo 3o
 desta Lei implicará a reversão do imóvel ao Município.
Art. 4o
 Decorridos 5 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3o
 desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão do
imóvel.
Art. 5o Caberá a donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escrituras.
Art. 6o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica
para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
desenvolvimento do Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei,
proceder à outorga de escrituras de doação independentemente de licitação.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei no
3.498/99, com as alterações da Lei no
 4.342/08.
Art. 7o
 Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e
no balanço patrimonial do Município, os imóveis foram avaliados por comissão composta por
três membros, ao preço de R$ 658.841,92 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e um reais e noventa e dois centavos).
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.286,
de 14 de março de 2008 e o Decreto no
 5.172, de 30 de junho de 2008, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2011
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
AFONSO CUSTÓDIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 24/2011
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O projeto de lei em tela visa à doação de imóveis à entidade Associação de Apoio e
Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna “Comunidade Magnificat”, para fins de
assegurar a continuidade e desenvolvimento dos trabalhos direcionados a recuperação e
reintegração dos dependentes químicos na sociedade.
A referida associação foi fundada em 19 de março de 2000 e reconhecida de utilidade pública
pela Lei Municipal n
o
 3.718, de 10 de maio de 2002 
O objetivo da entidade é o desenvolvimento de ações por meios cristãos, éticos, legais,
visando promover atividades e programas de apoio, recuperação dos dependentes químicos,
bem como, assistir e orientar os seus familiares.
Vale apontar que os imóveis a serem doados a associação são utilizados pela entidade desde
2008 por intermédio da Lei no
 4286, de 14 de março de 2008, de concessão de uso do lote de
terreno no
10 e pelo Decreto no
5172, de 30 de junho de 2008 que permitiu o uso do terreno de
n
o
 11.
Saliente-se que a Associação atendeu e cumpriu as finalidades da permissão e da concessão
de uso dos imóveis, não restando dúvidas da necessidade da transmissão definitiva dos
referidos bens à beneficiária para a continuidade dos trabalhos de relevante interesse social,
sem prejuízo da cláusula de inalienabilidade, em observância das disposições da Lei no
3.498/99, com as alterações da Lei no
 4.342/08. 
Ante as justificativas supra, esperamos a aprovação do presente projeto de lei, oportunidade
em que apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 20 de maio de 2011
Ofício no
 359/2011 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
24/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que autoriza doação de imóveis à Associação de
Dependentes Químicos de Itaúna – Comunidade Magnificat, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de
Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº 24,
de 20 de maio de 2011, nesta Casa registrado sob o número 69/2011, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, que “Autoriza doação de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências .”
Sala das Comissões, 14 de junho de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 69/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido na data de 1º de Junho de 2011, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 24, de 20 de maio de 2011, nesta Casa registrado sob o número
59/2011, que “Autoriza doação de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal, e tendo avocado a relatoria deste, passo a expor algumas considerações: 
 O projeto de Lei ora apresentado visa à doação de imóveis à entidade, ASSOCIAÇÃO DE APOIO
E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA “COMUNIDADE
MAGNIFICA”, para fins de assegurar a continuidade e desenvolvimento dos trabalhos
direcionados à recuperação e reintegração dos dependentes químicos na sociedade;
 O objetivo da entidade é o desenvolvimento de ações por meios cristãos, éticos, legais, visando
promover atividades e programas de apoio, recuperação dos dependentes químicos, bem como
assistir e orientar os seus familiares;
 Saliente-se que a associação atendeu e cumpriu as finalidades da permissão e da concessão de uso
dos imóveis, não restando dúvidas da necessidade da transmissão definitiva dos referidos bens à
beneficiária para a continuidade dos trabalhos de relevante interesse social, sem prejuízo da
cláusula de inalienabilidade, em observância das disposições da Lei nº 3.498/99, com as alterações
da Lei n º 4.342/08;
 Diante do exposto e após analisar toda documentação ora encartada ao presente projeto, passo a
emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 14 de junho de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Justiça e Redação Gleison Fernandes de Faria ante o Projeto de Lei nº. 24, de 20 de maio de 2011,
nesta Casa registrado sob o nº. 69/2011, que “Autoriza doação de imóveis nas condições que
menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, adotamos in totun o
parecer exarado pelo relator, e tendo vencido o crivo da presente Comissão, somos favoráveis ao
encaminhamento da Proposição em apreço à Comissão de Finanças e Orçamento, para uma
análise técnica, de forma criteriosa e abrangente, que ao final, auxiliará aos Vereadores deste
Legislativo a apreciação da presente matéria. 
Sala das Comissões, 14 de junho de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Alex Artur da Silva,
nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº 69/2011, que
“Autoriza doação de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências”, de autoria do
Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei 69/2011, que autoriza doação de imóveis da
Municipalidade à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna
(Comunidade Magnificat), vem fazer justiça a uma entidade reconhecidamente benéfica à
comunidade itaunense, e está legalmente instruído sob o ponto de vista orçamentário - razão pela
qual o considero apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2011
Alex Artur da Silva
Relator/Presidente
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro

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