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materia nº 73/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.604, de 17 de agosto de 2011. Arquivado.
2011-08-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de agosto de 2011
2011-06-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-06-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de junho

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 27, DE 31 DE MAIO DE 2011
Autoriza abertura de crédito especial para o fim
que menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para conceder auxílio financeiro à entidade civil
“SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, destinado às obras de
restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro referido no caput será
repassado à beneficiária em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Art. 2o
 As condições e prazos para repasse, critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas serão definidas em convênio a ser celebrado entre o Município
e a entidade.
Art. 3o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta Lei serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional
programática no
 02.09.02.12.361.0011.2.164000 – 3.3.90.32.00.0000.
 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2011
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 27/2011
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
abrir crédito especial, até o valor de R$ 300.000,00, para conceder auxílio financeiro à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” destinado à execução de obras de restauração na Igreja
Nossa Senhora do Rosário, tombada conforme Decreto no
 4.407, de 16/05/02, em anexo.
A iniciativa dessa proposição está alicerçada na parceria com a entidade Civil “Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, declarada de utilidade pública pela Lei municipal no
 2.878, de
10/08/94, que acredita, em consonância com a Administração Pública Municipal, que o patrimônio
histórico cultural representado pela Igreja Nossa Senhora do Rosário é riqueza do Município e que
preservá-la é assegurar a identidade do povo itaunense.
Para garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de condições,
prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Nesta oportunidade, expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 73/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se de Projeto de Lei nº 27/2011, de 31 de maio de 2011, registrado nesta Casa
sob o nº 73/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza abertura de crédito
especial para o fim que menciona e dá outras providências”. Tendo avocado a relatoria deste,
passo a expor as seguintes considerações:
 Tal proposição de lei visa abrir crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) a entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, destinado às obras
de restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário;
 Em 11 de maio de 2011, este vereador avocou para si a relatoria do presente projeto, e,
em ato contínuo, solicitou oficialmente a manifestação da Procuradoria da Casa, por se
tratar de matéria mais complexa, conforme documento inserido às fl. 08;
 Após a análise de alguns documentos que foram requisitados junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social, a Procuradoria se manifestou por meio do parecer nº
32/2011, juntado às fls. 19/21;
 Em sede do referido parecer, afirmou-se que, além de a proposição adequar-se aos
aspectos formais exigidos para a tramitação legislativa, observa-se que a instituição
beneficiária está em situação regular e em pleno funcionamento (conforme atestado
emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social) e elenca, dentre as finalidades
constantes em seu estatuto, a conservação e restauração da igreja Nossa Senhora do
Rosário, bem necessário para a realização da festa do reinado.
 Feitas as devidas considerações, e após análise de toda a documentação apresentada,
acato na íntegra o parecer exarado pela douta Procuradoria desta casa de leis, passando,
desta forma à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa, após passar pelo crivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Sala das Comissões, 09 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 73/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator
da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 73/2011, que
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras
providências, de autoria Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa,
após passar pelo crivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Sala das Comissões, 09 de agosto de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relatório de Análise do Projeto de Lei nº 73/2011
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur da Silva, em
conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para
si a função de Relator do Projeto de Lei nº 27/2011, nesta Casa registrado como Projeto de Lei nº 73/2011, de
autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza abertura de crédito especial para o fim que menciona e dá outras
providências”, e passa a emitir o seguinte Relatório.
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei visa conceder auxílio financeiro à entidade civil “Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, e encontra-se devidamente instruído, motivo pelo qual considero que a
presente proposta está apta a ser colocada em discussão e votação pelos vereadores desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro

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