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materia nº 74/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES URBANÍSTICAS DO LOTE NA GUIA DE IPTU
native_id2227

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.607, de 18 de agosto de 2011.
2011-08-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de agosto de 2011
2011-06-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-06-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 21 de junho de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 74/2011
Dispõe sobre a inclusão de informações
urbanísticas do lote na guia de IPTU
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a constar, na guia do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – independente de solicitação ou pagamento de
valores pelo contribuinte, as informações urbanísticas do lote em referência suficientes para
subsidiar a elaboração de projeto de edificação no local.
Parágrafo Único. Deverão constar na guia do Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbana – IPTU -, informações básicas : identificação do lote (incluindo Cps – planta
de cadastro de parcelamento ), informações sobre características do lote ( forma, distancia da
esquina ), limites, zoneamento, incidência de zoneamento de controle especial ( ADEs proteção
do patrimônio etc ), exigência de projetos complementares, limitações de altimetria entre outras
informações.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 16 de junho de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GAMC
JUSTIFICATIVA
A intenção deste projeto baseia-se na simplificação do recebimento de informações e
dados por parte da prefeitura, que são de extrema importância para o contribuinte que deseja
construir ou reformar no município.
Acompanhando o trâmite no processo para a obtenção de informação básica, desde o
seu início té o recebimento dos dados, percebeu-se a ineficácia no atual modelo aplicado.
Disponibilizá-las de forma simples e sem burocracia torna-se mais justo para o
contribuinte, desonera a população que necessita de dados legais para construir ou estabelecer
atividade econômica, traduzindo, inclusive, a Constituição Federal pelo direito a informação.
Por outro lado, não poderia culminar tal proposta como renúncia fiscal ou lesão
financeira ao erário, outrossim, alem da justiça, Itaúna impulsionará a atração de novos
investimentos e promoverá a adequação de imóveis irregulares dentro dos parâmetros
urbanísticos estabelecidos pela Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo.
Sendo assim, o projeto justiça-se, pois, pelo acesso desburocratizado da informação
básica que o próprio nome traduz; informação mínima necessária, de forma gratuita e
simplificada.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GAMC
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o artigo 46, inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 74/2011, de autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que
“Dispõe sobre a inclusão de informações urbanísticas do lote na guia de IPTU”.
Sala das Comissões, 03 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 74/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se do Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 74/2011, de autoria do vereador Delmo
Gonçalves Barbosa, que “Dispõe sobre a inclusão de informações urbanísticas do lote no guia de IPTU”.
Tendo esta Comissão recebido, em 22 de junho de 2011, a remessa do referido projeto para análise
e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei autoriza o executivo a constar, na guia do Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial – IPTU – independente de solicitação ou pagamento de valores pelo contri￾buinte, as informações urbanísticas do lote em referência suficientes para subsidiar a elaboração
de projeto de edificação no local;
• Tal proposição, de caráter meramente autorizativo, busca simplificar o processo de obtenção de in￾formações básicas por parte do contribuinte, disponibilizando de forma simples, e sem burocracia,
os dados que a população necessita para construir ou estabelecer atividade econômica, além de
promover a adequação de imóveis irregulares nos parâmetros estabelecidos pela lei de uso, parce￾lamento e ocupação do solo;
• Diante do exposto e após analisar a matéria atinente ao presente projeto, passo a emissão do meu
voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 03 de agosto de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 74/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o registrado nesta Casa sob o nº 74/2011, de
autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que “Dispõe sobre a inclusão de informações
urbanísticas do lote na guia de IPTU”, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de agosto de 2011.
Acompanham o voto do relator.
 Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 74/2011,que, "Dispõe sobre a inclusão de informações
urbanísticas do lote na guia de IPTU.", recebido por esta comissão no dia 09 de agosto de
2011, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, está devidamente instruído e deve ser
submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob)

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