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materia nº 75/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaASSEGURA O DIREITO DE ACESSO AMPLO E IRRESTRITO DOS ASSOCIADOS AOS CENTROS DESPORTIVOS, ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E PRAÇAS DE ESPORTES, SUBVENCIONADAS COM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
native_id2231

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-13 Veto MANTIDO pelo Plenário U Veto mantido em 13/09/2011.
2011-08-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de agosto de 2011
2011-06-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-06-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 21 de junho de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 75/2011
Assegura o direito de acesso amplo e irrestrito
dos associados aos Centros Desportivos,
Associações Desportivas e Praças de esportes,
subvencionadas com recursos públicos, no
âmbito do Município de Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos associados de quaisquer dos Centros Desportivos, das Associações
Desportivas e das Praças de esportes, devidamente identificados, fica assegurado o direito de
acesso amplo e irrestrito às dependências das referidas associações desportivas, localizadas no
Município de Itaúna.
Art. 2º Os Centros Desportivos, as Associações Desportivas e as Praças de Esportes
abrangidos por esta Lei são as que detém administração própria, as administradas por associações
de bairro, que recebem recursos públicos no Município de Itaúna.
Art. 3º O acesso a que se refere o art. 1º desta Lei fica condicionado à apresentação
de carteira de associado a quaisquer dos Centros Desportivos, as Associações Desportivas e as
Praças de Esportes, e do comprovante de pagamento da mensalidade relativa ao mês
imediatamente anterior.
Art. 4º revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões em 21 de junho de 2011.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proporcionar uma maior valorização das Praças de
esporte de nossa cidade, uma vez que, podendo cada um dos associados, desde que estando em
dia com suas mensalidades,frequentar os Centros Esportivos de todos os bairros, todos eles serão
prestigiados na mesma proporção.
Há também de se evidenciar a comodidade proporcionada aos frequentadores que terão
acesso a várias Praças de Esportes dos bairros de nossa cidade. 
É notável no município uma desigualdade na estrutura das Praças de esporte, algumas
em situações precárias e outras em condições de receber seus sócios de maneira digna, devido à
sua conservação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 03 de Agosto de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 75/2011, que “Assegura o direito de acesso amplo e irrestrito dos associados aos
Centros Desportivos, Associações Desportivos, Associações Desportivas e Praças de esportes,
subvencionadas com recursos públicos, âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do Edil
Anselmo Fabiano Santos, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando portanto apto por sua deliberação plenária. Tendo esta Comissão, solicitado o douto
parecer da procuradoria desta Casa de Leis, tendo está manifestado que o projeto reveste-se de
boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, somos por sua
apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
 Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões, 05 de Agosto de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 75/2011
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido, em 09 de agosto de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 75/2011, registrado nesta Casa sob o
mesmo número, que “Assegura o direito de acesso amplo e irrestrito dos associados aos Centros
Desportivos, Associações Desportivas e Praças de Esportes subvencionados com recursos
públicos, no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, e
tendo sido nomeado para a relatoria deste projeto, entendo que o mesmo é do campo temático e
da área de atividade desta Comissão, e que o Município não terá despesas com a referida
proposta, não criando encargos para os cofres públicos municipais.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as disposições
legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 75/2011
Diante da análise, bem como da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Gleison Fernandes de Faria, ante ao Projeto de Lei nº 75/2011, registrado nesta Casa
sob o mesmo número, que “Assegura o direito de acesso amplo e irrestrito dos associados aos
Centros Desportivos, Associações Desportivas e Praças de Esportes subvencionados com
recursos públicos, no âmbito do Município de Itaúna”, de autoria do vereador Anselmo Fabiano
Santos, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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