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materia nº 78/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2011
Date 2011-08-02
EmentaAUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO REPASSADO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.608, de 26 de agosto de 2011. Arquivado.
2011-08-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de agosto de 2011
2011-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 29, DE 12 DE JULHO DE 2011
Autoriza complementação de recurso financeiro repassado à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EMATER / MG, no exercício vigente, recurso financeiro complementar no importe de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para execução do convênio autorizado pela Lei
n
o
 4.515, de 05/11/10. 
Art. 2o O recurso financeiro de que trata esta Lei correrá à conta de dotações
próprias do orçamento do exercício vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 29/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à complementação do valor do recurso anual repassado à entidade
EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado
a atender às despesas do convênio celebrado com o Município, com o objetivo de desenvolver
programa de desenvolvimento e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do
Município de Itaúna.
Esclarecemos que a Lei nº 4.515, de 05/11/2010 autorizou o repasse de R$24.000,00 para o ano
2011, em 12 parcelas mensais de R$2000,00. Todavia, para execução plena dos termos do
convênio, a beneficiária despende mensalmente R$2.200,00, resultando a necessidade da
complementação do recurso, de forma a garantir o custeio até o final deste exercício. 
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 03 de Agosto de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 78/2011, que “Autoriza Complementação de recurso financeiro repassado a
entidade que menciona e dá outras providencias”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
passo a expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 16 de Agosto de 2011
 
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 78/2011, que, “Autoriza complementação de recurso financeiro repassado à
entidade que menciona e dá outras providências.”, recebido por esta comissão no dia 16 de agosto de 2011, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, de acordo com esta comissão está apto para ser apreciado pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob)

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