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materia nº 79/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.611, de 09 de setembro de 2011. Arquivado.
2011-09-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de setembro de 2011
2011-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2011-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI NO
 28, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Concede subvenção social a entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até
o limite R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
MORADA NOVA, no exercício vigente, visando atender às despesas de custeio para
manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, do Bairro Morada Nova.
Art. 2o Para fins de execução desta Lei fica autorizada a celebração de
convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
WALDIR APARECIDO MELO
Secretário M. Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 28/11
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei em apreço visa à autorização legislativa para conceder subvenção social no
valor de R$ 15.000,00 à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, para atender às
despesas de custeio na manutenção do Parque Ecológico Geração do Futuro, do Bairro
Morada Nova.
Esclarecemos que o valor subvencionado à entidade, por intermédio da Lei autorizativa nº
4.536, de 15/12/10, para fins de custeio das despesas não será suficiente para pagamento de
pessoal até o final do corrente ano, sendo necessária a presente complementação.
Com estas justificativas aguardamos a aprovação da presente proposição de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 79/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se do Projeto de Lei nº 28/2011, de 08 de junho de 2011, registrado nesta Casa
sob o nº 79/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Concede subvenção social a
entidade e dá outras providências”.
 Em 08 de agosto de 2011 esta Comissão recebeu a remessa do referido projeto para
análise e, tendo sido nomeado para atuar como relator deste, passo a expor as seguintes
considerações:
• O projeto em apreço visa conceder subvenção social no valor de R$ 15.000 (quinze
mil reais) à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, a fim de custear a
manutenção do Parque Ecológico “Geração do futuro”, do Bairro Morada Nova.
• A fim de melhor esclarecer e instruir o presente processo, foi requerido, junto ao
Chefe do Executivo Municipal, cópia do registro de cadastro e do estatuto social da
entidade “Associação Comunitária do Bairro Morada Nova”, além da lei que a declara
de utilidade pública, o que foi prontamente atendido conforme encartado em fls. 11/22.
• Analisando-se o corpo do projeto de lei e a documentação a ele acostada pode-se
afirmar que além de a proposição adequar-se aos aspectos formais exigidos para a
tramitação legislativa, observa-se que a instituição beneficiária está em situação
regular e em pleno funcionamento (conforme atestado emitido pelo Conselho
Municipal de Assistência Social) e elenca, dentre as finalidades de seu estatuto, a
colaboração para a conservação, preservação e defesa do meio ambiente e das obras
públicas da comunidade; além da coordenação na elaboração dos planos de
melhoramentos, lazer e recreação, mobilizando recursos para tanto (art. 3, alíneas “d”
e “e” do Estatuto da Associação), o que a torna competente para realizar a manutenção
do Parque Ecológico “Geração do futuro”, do Bairro Morada Nova, valendo-se, para
tanto, da subvenção social objeto deste projeto de lei.
• Feitas as devidas considerações, e após análise de toda a documentação apresentada,
passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 79/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator
da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 79/2011, que
 Concede subvenção social a entidade e dá outras providências ivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de
Itaúna, entende-se que o projeto de lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 79/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se do Projeto de Lei nº 28/2011, de 08 de junho de 2011, registrado nesta Casa
sob o nº 79/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Concede subvenção social a
entidade e dá outras providências”.
Em 08 de agosto de 2011 esta Comissão recebeu a remessa do referido projeto para
análise e, tendo sido nomeado para atuar como relator deste, passo a expor as seguintes
considerações:
• O projeto em apreço visa conceder subvenção social no valor de R$ 15.000 (quinze
mil reais) à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, a fim de custear a
manutenção do Parque Ecológico “Geração do futuro”, do Bairro Morada Nova.
• A fim de melhor esclarecer e instruir o presente processo, foi requerido, junto ao
Chefe do Executivo Municipal, cópia do registro de cadastro e do estatuto social da
entidade “Associação Comunitária do Bairro Morada Nova”, além da lei que a declara
de utilidade pública, o que foi prontamente atendido conforme encartado em fls. 11/22.
• Analisando-se o corpo do projeto de lei e a documentação a ele acostada pode-se
afirmar que além de a proposição adequar-se aos aspectos formais exigidos para a
tramitação legislativa, observa-se que a instituição beneficiária está em situação
regular e em pleno funcionamento (conforme atestado emitido pelo Conselho
Municipal de Assistência Social) e elenca, dentre as finalidades de seu estatuto, a
colaboração para a conservação, preservação e defesa do meio ambiente e das obras
públicas da comunidade; além da coordenação na elaboração dos planos de
melhoramentos, lazer e recreação, mobilizando recursos para tanto (art. 3, alíneas “d”
e “e” do Estatuto da Associação), o que a torna competente para realizar a manutenção
do Parque Ecológico “Geração do futuro”, do Bairro Morada Nova, valendo-se, para
tanto, da subvenção social objeto deste projeto de lei.
• Feitas as devidas considerações, e após análise de toda a documentação apresentada,
passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 79/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 79/2011, que Concede
subvenção social a entidade e dá outras providências, de autoria Prefeito Municipal de
Itaúna, entende-se que o projeto de lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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