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materia nº 84/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.567, DE 7 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2251

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.615, de 30 de setembro de 2011. Arquivado.
2011-09-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de setembro de 2011
2011-08-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-08-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de agosto de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 33, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei no
 4.567, de 7 de abril de 2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Os incisos III e IV do artigo 2o
da Lei no
 4.567, de 7 de abril de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2o
 Os imóveis objetos da concessão constituem-se dos seguintes terrenos:
I. (............)
II.(...........)
III. área de 1.209,45 m² (um mil, duzentos e nove metros e quarenta e cinco decímetros
quadrados), cadastrada no patrimônio da municipalidade como lote 02, quadra 59, zona 09,
situado na Avenida Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono
irregular com as seguintes medidas e confrontações: 18,50 metros de frente para a referida
avenida; 65,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 65,75 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 02-A e, 18,50 metros pelos fundos, confrontando com o
Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de
Itaúna sob no
 36.914, Livro 2-FR, Fls.114.
IV. área de 1.597,00 m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), cadastrada
no patrimônio da municipalidade como lote 02-A, quadra 59, zona 09, situado na Avenida
Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono irregular com as
seguintes medidas e confrontações: 27,00 metros, mais 1,75 metros de frente para a referida
avenida; 65,75 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 84,24 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 03 e, 21,50 metros pelos fundos, confrontando com o
Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de
Itaúna sob no
 39.915, Livro 2-FR, Fls. 115.
Art. 2o
 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no
 4.567, de 7 de abril de
2011.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de agosto de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
AFONSO CUSTÓDIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 33/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa visa exclusivamente alterar a identificação e
respectivas características e confrontações dos imóveis concedidos em uso à entidade social Albergue
Fraterno Bezerra de Menezes, por intermédio da Lei no
 4.567/11, conforme descrito nos incisos III e IV,
do seu artigo 2o
.
A necessidade de alteração deve-se ao equívoco ocorrido quando da identificação das áreas que,
coincidentemente, registram os mesmos números, todavia em quadras distintas, sendo que dita incorreção
somente foi constatada depois de aprovada a proposta de lei.
Desse modo, fica justificada a presente alteração que segue instruída com a nova e necessária
documentação, ou seja, cópia da lei, registros de imóveis, memoriais descritivos, levantamentos
topográficos e laudos de avaliações, permanecendo inalteradas as demais disposições da lei aprovada. 
Aguardamos que os i. Vereadores votem e aprovem a presente proposição de lei, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o artigo 46, inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 84/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Altera
dispositivos da Lei nº 4.567, de 07 de abril de 2011 e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 01º de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 84/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2011, de 08 de agosto de 2011, registrado nesta Casa sob o nº
84/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera dispositivos da Lei nº 4.567, de 07 de abril de
2011 e dá outras providências”.
Tendo esta Comissão recebido, em 24 de agosto de 2011, a remessa do referido projeto para análi￾se e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei visa alterar a identificação e respectivas características e confrontações
dos imóveis concedidos em uso à entidade social Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, por in￾termédio da lei nº 4.567/11, conforme descrito nos incisos III e IV do seu art. 2º.
• A alteração se mostra necessária devido ao equívoco ocorrido quando da identificação das áreas
que, apesar de registrarem os mesmos números, se encontram em quadras distintas, sendo que tal
incorreção somente foi constatada após a aprovação da proposta de lei.
• No mais, observa-se que a proposição encontra-se instruída com toda a documentação necessária,
como cópia da lei, registro dos imóveis, memoriais descritivos, levantamentos topográficos e lau￾dos de avaliação, comprovando que a alteração pretendida corresponde aos dados constantes nos
documentos. 
• Após analisar toda documentação ora encartada ao presente projeto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 84/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 33/2011, de 08 de
agosto de 2011, registrado nesta Casa sob o nº 84/2011, de autoria do Prefeito Municipal,
que Altera dispositivos da Lei nº 4.567, de 07 de abril de 2011 e dá outras providências,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
 Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 84/2011, que, “Altera dispositivos da Lei nº 4.567, de 7 de abril de 2011 e dá outras
providências”, recebido por esta comissão no dia 19 de setembro de 2011, de autoria do prefeito Municipal de
Itaúna, de acordo com esta comissão está apto e ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
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