PROJETO DE LEI No
110/2011
Denomina logradouro público:
“Rua Osmar Rodrigues Lima”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Osmar Rodrigues Lima” o
logradouro público (Rua B) que tem seu início na área destinada a equipamento
comunitário e área verde passando pelas quadras 33, 37, 39 e 40 e pela rua F, tendo
seu final na Rua E, localizado no bairro Cidade Nova II, nesta cidade de Itaúna /
MG.
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O itaunense Osmar Rodrigues Lima nasceu em 04 de agosto de 1964, na
cidade de Itapeceria/MG, filho de Joaquim Clementino e Noêmia Maria Lima.
Era casado com Irinéia Aparecida Lima e Lima, com quem teve um filho
chamado Gabriel Willian Lima, hoje com 11 anos.
Morou em Itapecerica até 1986. Nesse ano mudou-se para Itaúna.
Homem íntegro e pai de família dedicado, faleceu em 09 de junho de 2009, e
até hoje mantém vivo seu nome na memória de todos que o conheceram e admiraram.
Conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente
proposta.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2011
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Osmar Rodrigues Lima
FILIAÇÃO: Joaquim Clementino de Lima e Noêmia Maria de Lima
NATURALIDADE: Itapecerica - MG
DATA DE NASCIMENTO: 04 de agosto de 1964
DATA DE FALECIMENTO: 09 de junho de 2009
ESPOSA: Irinéia Aparecida Lima e Lima
FILHO: Gabriel Willian Lima
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 110/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 23 de novembro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 110/2011, que “Denomina
Logradouros Públicos Rua Osmar Rodrigues de Lima, localizado no Bairro Cidade Nova II”, de autoria do
Vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto, considero que o
mesmoestá devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que
compôem esta Comissão.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida, entendo que a mesma
encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando portanto a mesma apta a ser
apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 110/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador
Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 110/2011, que “Denomina Logradouro Público Rua Osmar
Rodrigues Lima”, de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 201l.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex
Artur da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o
Projeto de Lei nº 110/2011 de autoria do vereador Antônio de Miranda, que “Denomina
logradouro público, “Rua Oscar Rodrigues Lima”.
Sala das Comissões, 8 de Dezembro de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº110/2011, que denomina logradouro público “Rua Oscar
Rodrigues Lima”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme
verificado no parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 8 de Dezembro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
SMI