PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 39/2011
Autoriza a concessão do benefício de auxílio transporte em pecúnia e vale
transporte gratuito, aos servidores ativos efetivos, comissionados, contratados e
estagiários do Legislativo Itaunense, estabelece as normas e diretrizes gerais e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA aprovou, e eu, ÉDIO
GONÇALVES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o auxílio transporte em pecúnia, no valor de R$130,00 (cento e trinta
reais) mensais, de natureza jurídica indenizatória, concedido pela Câmara Municipal de Itaúna, destinado ao custeio
parcial de despesas realizadas com transporte pelos servidores ativos efetivos, comissionados, contratados e
estagiários, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, a ser concedido
juntamente com o crédito dos vencimentos e da bolsa auxílio.
Parágrafo único. O valor do auxílio transporte em pecúnia será reajustado na mesma data e
índices de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a concessão do vale transporte gratuito, de natureza indenizatória,
aos servidores ativos efetivos, comissionados, contratados, e estagiários, nos deslocamentos de suas residências para
os locais de trabalho e vice-versa, mediante expressa opção do beneficiário pela modalidade de vale transporte
gratuito, implicando em automática renúncia ao auxilio transporte em pecúnia.
Art. 3º É vedada a incorporação do auxílio transporte em pecúnia e do vale transporte aos
vencimentos, à remuneração, ao provento, à pensão ou à bolsa auxílio, bem como o recebimento cumulativamente
dos referidos benefícios.
Art. 4º O auxilio transporte em pecúnia e o vale transporte não serão considerados para fins
de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e planos de assistência à
saúde.
Art. 5º A adoção do vale transporte em pecúnia se dará no mês imediatamente subsequente
à promulgação desta Resolução, devendo a Unidade Administrativa proceder ao recolhimento dos cartões de vale
transporte dos beneficiários optantes pelo auxílio transporte em pecúnia e adotar as demais providências que julgar
pertinentes à sua implementação.
Art. 6º A Unidade Administrativa e Financeira deverá rever, até o mês subsequente ao da
adoção do pagamento do auxílio transporte em pecúnia, os valores dos contratos de prestação de serviços de terceiros
dos quais decorram despesas relacionadas com aquisição de vale transporte, devendo, ainda, de posse dos cartões
recolhidos dos respectivos servidores optantes pelo auxílio transporte em pecúnia, proceder ao acerto de eventuais
saldos disponíveis junto à concessionária de serviços de transporte público, visando o reembolso aos cofres públicos.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 34/2006, de
24 de novembro de 2006, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2011.
Edio Gonçalves Pinto - Presidente
Silvano Gomes Pinheiro - Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva – Secretário
HPS/hps.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa propiciar aos servidores e estagiários, de forma indistinta, um
auxílio em pecúnia para fazer face aos custos com transporte nos deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa.
A modalidade atualmente em vigor do vale transporte gratuito tem gerado insatisfação aos
beneficiários em razão dos frequentes transtornos sofridos em virtude de problemas na concessão dos vales através
de créditos nos cartões, dificuldades de acompanhamento dos valores disponíveis, que somente pode ser realizado no
momentos dos embarques, entre outros.
Destaque-se, ainda, os custos operacionais para execução dos serviços de aquisição e
controle de vale transporte, dispendidos pela Câmara Municipal, especialmente no tocante à oneração do quadro
funcional para executar as tarefas pertinentes à efetivação do benefício e solução dos problemas que ocorrem
cotidianamente.
É importante destacar que, na proposta ora apresentada, fica assegurada a opção pela
continuidade do recebimento do vale transporte aos servidores e estagiários cuja despesa efetiva com transporte
ultrapasse o valor do auxílio transporte em pecúnia. Isto sem que haja cumulatividade de benefícios uma vez que
feita a opção pelo vale transporte, implicará em renúncia tácita do auxílio transporte em pecúnia.
Com estas considerações e esperando estar atendendo anseio antigo dos servidores e
equacionando as questões de rotinas internas de trabalho atinentes à questão em tela, esperamos o apoio de todos os
nobres pares.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2011.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Antônio de Miranda Silva
Secretário
HPS/hps
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o artigo 46, inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resolução nº 03/2011, de autoria do Mesa diretora, que “Autoriza a
concessão do benefício de auxílio transporte em pecúnia e vale transporte gratuito aos
servidores ativos efetivos, comissionados, contratados e estagiários do Legislativo Itaunenese,
estabelece as normas e diretrizes e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 39/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator
Tendo esta Comissão recebido, em 10 de agosto de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº 39/2011,
de autoria da mesa diretora, que “Autoriza a concessão do benefício de auxílio transporte em
pecúnia e vale transporte gratuito aos servidores ativos efetivos, comissionados, contratados e
estagiários do Legislativo Itaunenese, estabelece as normas e diretrizes e dá outras
providências”, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o projeto está devidamente
instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a
esta Comissão.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado projeto de resolução não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa. após passar pelo crivo da Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PARECER FINAL
Ao Projeto de Resolução nº 39/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente/relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de
Resolução nº 39/2011, entendem os membros desta Comissão que a matéria em apreço está em
condições de admissibilidade sob os aspectos de regimentabilidade e de técnica legislativa, o que
possibilita a conseqüente apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da Silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relatório de Análise do Projeto de Resolução nº 39/2011
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si a função de Relator do Projeto de Resolução nº 39/2011, de
autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza a concessão do benefício de auxílio transporte em
pecúnia e vale transporte gratuito aos servidores ativos efetivos, comissionados, contratados e
estagiários do Legislativo Itaunense, estabelece as normas e diretrizes e dá outras providências”,
e passa a emitir o seguinte Relatório.
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Resolução visa oferecer aos servidores a
opção de receber o valor relativo ao auxílio transporte em pecúnia, o que certamente irá trazer
mais celeridade na aquisição e controle desses vales por parte da Câmara, reduzindo os custos
operacionais. Por esses motivos, considero que a presente proposta está apta a ser colocada em
discussão e votação pelos vereadores desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro