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materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1821/85, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2257

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-08 REJEITADO em Plenário. U Projeto rejeitado e arquivado.
2011-11-08 Incluído na Ordem do Dia P Primeira Votação em 08 de novembro de 2011
2011-09-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em 27 de setembro de 2011

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 07/2011
Altera a Lei Municipal nº 1821/85, que
Institui o Código de Posturas Municipal de
Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 261 da Lei Municipal nº 1821/85, com as
seguintes redações:
“Art. 261 (…)
(…)
V – instalação de equipamentos que suprimam ou minimizem a propagação de
poeira, tais como:
a - proteção por vedação, dos equipamentos de britagem, através de lonas,
placas/folhas de zinco ou outro material adequado;
b - instalação de aspersores de água; 
c - manutenção dos materiais suficientemente úmidos durante as operações de
carga e descarga;
d - outros, de acordo com a evolução tecnológica e as normas técnicas
aplicáveis.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de Lei Complementar tem por objeto o acréscimo do
inciso V ao art. 261 do Código de Posturas do Município (lei n 1.821/85), o qual trata das
condições para a exploração de pedreiras a fogo.
O acréscimo se faz necessário posto que tal atividade vêm produzindo uma
grande quantidade de poeira. As empresas exploradoras deste seguimento no Município
se encontram instaladas nas proximidades da zona urbana, sendo que o pó liberado pelas
implosões está comprometendo a saúde dos moradores vizinhos.
Vale destacar que, em virtude período de estiagem, a poeira se intensifica, o
que gera ainda mais danos para a saúde e o bem estar dos moradores vizinhos às
britadeiras.
Enfim, o projeto de lei em questão visa assegurar uma condição mínima de
salubridade para aos moradores residentes próximos às empresas britadeiras,
resguardando a qualidade de vida da população.
Itaúna, 27 de setembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 10 de maio de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no
Processo de Lei nº 07/2011, de autoria do Edil Gleison Fernandes de Faria, que “Altera a Lei
Municipal nº 1821/85, que Institui o Código de Posturas Municipal de Itaúna e dá outras
providências.” 
RELATÓRIO:
O supramencionado Processo de Moção na ótica da Comissão de Justiça e
Redação está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
VOTO DO RELATOR:
 Sou por sua apreciação em Plenário.
 Sala das Comissões, 9 de Junho de 2011 
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Justiça e Redação:
Márcio José Bernardes Gleison Fernandes de Faria
 Membro Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2011 que: “Altera a Lei Municipal nº 1821/85,
que institui o Código de Posturas Municipal de Itaúna e dá outras providências ”, recebido
por esta comissão no dia 19 de outubro de 2011, de autoria do vereador Gleison Fernandes de
Faria, está devidamente instruído e apto a ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa
Legislativa
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
GVAFS(tob) 

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